segunda-feira, 1 de abril de 2024

Relator de processo no TRE do Paraná vota contra a cassação do mandato do senador Sérgio Moro

O relator de duas ações no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) votou nesta segunda-feira (1º) contra a perda do mandato pelo parlamentar. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (3). O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido. O relator discordou das alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha. Falavinha destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros Estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pede a cassação.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções: "Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República", afirma a minuta do voto.




O desembargador classificou como "frágeis" as provas apresentadas pela acusação ao longo do processo. O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, que volta a ser julgado nesta quarta-feira. As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e estão sendo julgadas em conjunto pela Corte. Além do relator, outros seis desembargadores irão votar. Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.



A sessão começou com uma fala dos advogados da Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV) e do PL, que pedem a cassação, seguida por uma fala da defesa do senador. Depois de um intervalo, a sessão continuou. O relator do caso, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou o voto por cerca de 2h15. A minuta do voto proferido possui mais de 230 páginas. Falavinha reforçou também que o nome de Moro ganhou repercussão com a Operação Lava Jato, antes de qualquer campanha pré-eleitoral. "Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática da operação Lava Jato", destacou. No voto, Falavinha afirmou ainda que os gastos de Moro com segurança são justificáveis, uma vez que ele chegou a ser ameaçado por facções criminosas.

O relator disse que o processo que levou à cassação do mandato da ex-senadora Selma Arruda não pode ser comparado com o caso da chapa de Moro. O caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação – que compararam a situação –, tanto pela defesa de Moro – que reforçou serem situações diferentes. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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