quarta-feira, 17 de abril de 2024

Quadrilha do PT que contratou pistoleiro para matar adversários em Estância Velha vai a juri nesta quinta-feira

Um crime cometido na noite de 17 de agosto de 2006, em Estância Velha, cidade localizada na região metropolitana de Porto Alegre, finalmente irá a juri popular na manhã desta quinta-feira, 18 de abril de 2024, quase 18 anos depois do acontecimento. Nessa noite de agosto de 2006, o pistoleiro Aleksandro Ribeiro, contratado por um bando petista, formado por quatro integrantes para matar adversários políticos locais, esperou na calçada a chegada em casa do jornalista Mauri Martinelli, que chegava de um jantar comício da campanha eleitoral do então deputado federal ... . Quando chegou Mauri, o pistoleiro esvaziou o pente inteiro de uma pistola Glock sobre ele. Um total de cinco projetis atingiram o corpo de Mauri Martinelli, que escapou milagrosamente, procurando socorro médico no hospital local. 

Os integrantes da quadrilha petista que contratou o pistoleiro foram os seguintes: Jaime Dirceu Antonio Schneider, jornalista local e dono de dois jornais que apoiavam a gestão do PT na prefeitura, já falecido; o vereador Luis Carlos Soares, presidente do PT na cidade; Claci Campos da Silva; e Jauri de Matos Fernandes. Os quatro se reuniram na casa de Vera Vanza, onde Claci alugava um quarto, com o pistoleiro Aleksandre Ribeiro para contratar os assassinatos de Mauri Martinelli e do então vereador emedebista João Waldyr de Godoy. Nessa casa estava guardada a pistola Glock que foi entregue por Claci para o pistoleiro. Jauri de Matos Fernandes foi o encarregado de dar abrigo ao pistoleiro, tendo alugado uma casa para ele, e sendo o fiador do aluguel. Depois do atentado a Mauri Martinelli, o pistoleiro guardou a arma nessa casa. Aí foi descoberta pela polícia, após denúncia feita por Vera Vanzan, dona da casa que alugava quarto para Claci.   

Houve a movimentação de uma grande rede de pessoas influentes da cidade, da região, do Estado, para encobrimento do crime. Gente de todas as esferas. Mas não houve como manter encoberto atentado por causa do flagrante aplicado ao pistoleiro e da firmeza da testemunha Vera Vanzan, um caso singular. 

O pistoleiro acabou indo a julgamento pelo juri popular em 2009 e condenado à prisão. Videversus publicou a seguinte matéria na época: 

Júri popular vai julgar pistoleiro contratado por petistas para matar adversários em Estância Velha
pistoleiro Aleksandre Ribeiro

Jornalista Mauri Martinelli

No próximo dia 1º de outubro irá a júri popular, em Estância Velha (RS), o pistoleiro Alexandro Ribeiro (na foto, acima), que tentou matar o colunista Mauri Martinelli (na foto, abaixo), na noite do dia 17 de agosto de 2006, quando ele chegava em casa. O pistoleiro usava uma pistola austríaca Glock calibre 380, com pente de 15 balas. Ele deu uma coronhada na nuca do colunista e disse: Agora tu vais aprender quem manda em Estância Velha”. Recuou e começou a atirar, esvaziando o pente. Das 15 balas, sete acertaram o corpo de Martinelli, que escapou milagrosamente. Martinelli denunciava, em sua coluna de jornal, a corrupção da administração petista na prefeitura de Estância Velha. O pistoleiro Alexandre Ribeiro só foi preso devido às investigações do próprio Martinelli e do então vereador João Godoy (o Duduzinho, que deveria ser o segundo assassinado pelo pistoleiro Alexandre Ribeiro, conforme o acordo da contratação do serviço). Foram os dois que mostraram ao delegado de polícia civil a intenção política do crime, porque este delegado, Luiz Fernando Nunes da Silva, membro da loja maçônica local, queria atribuir caráter de crime passional ao atentado político. Na loja maçônica, o delegado era “fraterno irmão” do juiz de Direito local, Nilton Luis Elsenbruch Filomena, e do então prefeito petista, Elivir Desian (vulgo “Toco”). Este prefeito empregou a mulher do seu “fraterno irmão” Filomena, durante oito anos, como CC da prefeitura. Desde o início foi denunciado que a tentativa de assassinato ocorrera por encomenda política, e que um dos autores era o secretário de Planejamento da prefeitura de Estância Velha, Jaime Schneider, dono do jornal Suplemento. Neste jornal ele mantinha como proprietário “laranja” Jauri de Mattos Fernandes. Este “laranja” foi o fiador para o aluguel da casa onde ficou morando o pistoleiro Alexandre Ribeiro. Jaime Schneider, “fraternal amigo” do juiz Nilton Luiz Elsenbruch Filomena e do promotor local, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, foi apontado desde o início como chefe da quadrilha que encomendou o crime político, contratou e pagou o pistoleiro Alexandre Ribeiro. Efetivamente, ele foi denunciado como mandante do assassinato, em outro processo, que é comandado pela juíza Célia Cristina Veras Perotto, de Ivoti. Apesar dessas ligações, o juiz e o promotor de Estância Velha não se sentiram comprometidos e resolveram que iriam conduzir o processo do pistoleiro. Videversus apontou que eles não poderiam atuar no processo, e no mesmo dia eles se afastaram do mesmo. Duas testemunhas vitais, Vera Lucia Canzan e sua filha menor de idade, que não tinham sido ouvidas desde o início do inquérito policial sobre o atentado a Mauri Martinelli, apontaram com toda clareza os mandantes do crime, e suas motivações. A reunião para contratação do pistoleiro e entrega a ele da arma usada no atentado ocorreu na casa das duas. Os mandantes são: Jaime Dirceu Antonio Schneider, Jauri de Mattos Fernandes, Claci Campos da Silva e o vereador petista Luis Carlos Soares (vulgo “Viramato”). Na época da famigerada reunião (2006) na casa de Vera Lucia Canzan, o vereador “Viramato” era presidente do PT na cidade. Os três (Jaime Schneider, Jauri de Mattos Fernandes e Viramato foram até a casa de Vera Lucia Canzan, para a famigerada reunião, com um carro funcional da prefeitura de Estância Velha. Claci Campos da Silva morava na casa de Vera Lucia Canzan, onde alugava um quarto. Ela era gerente de um prostíbulo de Estância Velha, de propriedade da amante do pistoleiro Alexandre Ribeiro. Na reunião de contratação dos assassinatos de Mauri Martinelli e João Godoy (o Duduzinho), ele declarou que faria uma terceira vítima, o investigador Omar, porque estaria envolvido com a amante do pistoleiro. A denúncia desta quadrilha foi feita pelo promotor de Portão, Marcelo Tubino, e o processo está também com a juíza de Ivoti. É o processo de nº 095/2.09.0000179-3, ajuizado no dia 6 de março de 2009. No dia 6 de abril de 2009 a juíza Célia Cristina Veras Perotto denunciou os quatro réus por crime qualificado. O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, é processado pelo juiz Nilton Luiz Elsenbruch Filomena e pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira porque publicou matéria mostrando o relacionamento íntimo dos dois com o principal mandante dos assassinatos, Jaime Dirceu Antonio Schneider. Eles pediram uma liminar para que o jornalista Vitor Vieira ficasse proibido de falar sobre o assunto e citasse o nome deles. A liminar foi negada pela juíza Célia Cristina Veras Perotto. Então os dois recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e a liminar foi concedida, monocraticamente, pelo desembargador Odone Sanguiné. Após a concessão da liminar, o processo foi incinerado no Tribunal de Justiça. O juiz Nilton Luiz Elsenbruch Filomena e o promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira atuaram no recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de maneira “maçônica”, ou seja, em segredo. Como assim? Ora, na inicial do processo, declinaram como sendo endereço do jornalista Vitor Vieira a última rua da cidade de Porto Alegre (literalmente, veja no mapa). Assim, o processo ficou secreto para o jornalista, que não pôde se defender contra a liminar que lhe impõe censura, e nem tem como fazer agora, porque o processo foi incinerado por ordem do desembargador Odone Sanguiné. A defesa do jornalista Vitor Vieira nesse processo já foi entregue à juíza Célia Cristina Veras Perotto pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, juiz de Direito aposentado. O processo é o de número 095/1.08.0002353-4, da Comarca de Estância Velha. O crime de Estância Velha se constitui na típica Santo André do petismo gaúcho, que já se envolveu de corpo e alma no Mensalão.


Anos depois do atentado em Estância Velha, contratado pelo PT local para o assassinato de adversários políticos locais, pelo presidente do PT na cidade e por um secretário municipal da prefeitura petista, também dono de dois jornais locais, e com o pistoleiro Aleksandro Ribeiro já condenado e cumprindo pena, o ex-vereador Luis Carlos, presidente do PT na época em Estância Velha, foi promovido pelo governo estadual do petista Tarso Genro, o mesmo que, como ministro da Justiça, comandou a maior operação político-policial da história do Rio Grande do Sul, a Operação Rodin. Veja abaixo a matéria que Videversus publicou na época:

FANTÁSTICO, GOVERNO DO PEREMPTÓRIO PETISTA TARSO GENRO CONTRATA COMPANHEIRO PARA COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE QUE É RÉU EM PROCESSO POR CONTRATAÇÃO DE PISTOLEIRO PARA ASSASSINAR ADVERSÁRIO POLÍTICO
"Viramato"

O governo do peremptório petista Tarso Genro, no Rio Grande do Sul, excede em todos os campos. Agora sai publicada a notícia, no site Diário.Net, da contratação do petista Luis Carlos Soares, conhecido pelo apelido de "Carlinhos Viramato", para a chefia da 1ª Coordenadoria Regional da Saúde (CRS). Essa Coordenadoria é responsável por todos os processos referentes aos programas de saúde entre os governos federal e estadual com os 41 municípios de sua competência, que vai de Canoas a Cambará do Sul. "Ser delegado regional é uma função de responsabilidade, mas minha trajetória sempre foi marcada por grandes desafios", disse Carlinhos Viramato. Ora, mas quem é Luis Carlos Soares, o Carlinhos Viramato? Ocorre que ele é um dos quatro réus no processo criminal nº 095/2.09.0000179-3, ao lado de Claci Campos da Silva, Jaime Dirceu Antonio Schneider e Jauri de Matos Fernandes. Os quatro foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do promotor Marcelo Tubino, e o processo tramita na vara única de Estância Velha. Luis Carlos Soares, o Carlinhos Viramato, foi vereador do PT por três mandatos em Estância Velha. Durante o primeiro mandato do ex-prefeito petista Elivir Desiam (vulgo "Toco"), hoje presidente da estatal municipal Fenac, em Novo Hamburgo, em associação com seus comparsas, ele e seus comparsas fizeram uma reunião para contratação do pistolerio Alexsandro Ribeiro, e entrega da arma (uma Glock austríaca 380), para assassinar o colunista Mauri Martinelli e o então vereador João Valdir de Godoy (o Duduzinho), ambos adversários políticos do governo petista. A reunião foi realizada na casa de Vera Vanzan, onde Claci Campos da Silva locava um quarto. Martinelli foi efetivamente atacado pelo pistoleiro, que disparou sobre ele as 15 balas do pente da pistola austríaca Glock 380. Sete balas atingiram o corpo do colunista, que escapou milagrosamente da morte. Nos dias subsequentes, várias tentativas de tocaia foram montadas contra o então vereador João Valdir de Godoy, que escapou das mesmas porque desconfiou. Ao final das investigações realizadas pelas próprias vítimas, o pistoleiro Alexsandro Ribeiro foi preso, a arma usada no atentado foi encontrada em sua casa, e ele já foi julgado e condenado a 15 anos de prisão pelo atentado. Jaime Schneider, outro membro da quadrilha denunciado pelo Ministério Público, era na época secretário de Planejamento do prefeito petista Elivir Desiam. E Jauri de Matos Fernandes era "laranja" de Jaime Schneider na propriedade de jornal que recebia polpudas verbas publicitárias do prefeito petista "Toco". Jauri de Matos Fernandes também participou da fatídica reunião. Mais do que isso, ele foi o fiador para o alugue da casa para hospedar o pistoleiro Alexsandro Ribeiro. Aí se tem então: o presidente do PT em Estância Velha participou de reunião para contratar pistoleiro para assassinar adversários políticos, conforme denúncia do Ministério Público no processo nº criminal nº 095/2.09.0000179-3 (comarca de Estância Velha). Resumindo: Estância Velha é a Santo André do PT gaúcho. O processo está nas mãos da juíza Rosali Terezinha Chiamente Libardi, que precisa marcar a data da ida a julgamento pelo Tribunal do Juri. Mas, coisas estranhas ocorrem em Estância Velha, e agora parecem se confirmar todas elas. Primeiro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, de maneira muito suspeita, removeu o promotor Marcelo Tubino da cidade, sob o pretexto de uma promoção, destacando-o para prestar serviço quase no fim do mundo, em São Gabriel. Marcelo Tubino atuou no caso como promotor titular de Portão, substituindo o promotor de Estância Velha, Paulo Vieira, que precisou se declaram "suspeito" devido à sua grande amizade com um dos réus, Jaime Schneider. Também o juiz da época em Estância Velha, Nilton Luís Elsenbruch Filomena, que se declarou também "suspeito" devido às suas relações muito próximas com o ex-prefeito petista Elivir Desiam (o "Toco"), que empregou a mulher do magistrado em seu gabinete durante os oitos anos de mandato. Juiz e promotor compareceram ao ato em que a Câmara Municipal de Estância Velha homenageou Jaime Schneider com o título de cidadão honorário. O promotor Paulo Vieira fez o discurso de saudação, quando declarou que Jaime Schneider se equiparava a Winston Churchil. Há gravação em video deste discurso na Câmara Municipal de Estância Velha, e está anexado ao processo. Carlinhos Viramato, agora, declara que sua ligação com lideranças do governo estadual foi imprescindível para sua indicação ao cargo de coordenador regional de saúde. No dia 26 de maio de 2013, Videversus publicou uma matéria em que antecipava o registro de situações tendentes a liberar os denunciados do processo criminal em Estância Velha. Veja o que dizia a matéria de Videverus:
domingo, 26 de maio de 2013
JUIZA DE ESTÂNCIA VELHA ENCERRA INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUADRILHA PETISTA QUE CONTRATOU ASSASSINATO E ABRE PRAZO PARA MEMORIAIS
PETEZADA DE ESTÂNCIA VELHA CONVERSA NOS BOTECOS DA CIDADE QUE O COMPANHEIRO TARSO GENRO NÃO VAI DEIXAR IR A JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI A QUADRILHA PETISTA QUE ENCOMENDOU ASSASSINATO DE ADVERSÁRIO POLÍTICO
É insistente o rumor em Estância Velha, reverberado nos botecos da cidade, que o governador do Rio Grande do Sul, o peremptório petista Tarso Genro, não permitirá o envio a julgamento dos quatro membros da quadrilha petista que contratou o pistoleiro Alexsandro Ribeiro para assassinar o colunista Mauri Martinelli e o então vereador João Valdir de Godoy (o Duduzinho). Martinelli foi efetivamente atacado pelo pistoleiro, que disparou sobre ele as 15 balas do pente de uma pistola austríaca Glock 380. Sete balas atingiram o corpo do colunista, que escapou milagrosamente da morte. Nos dias subsequentes, várias tentativas de tocais foram montadas contra o então vereador João Valdir de Godoy, que escapou das mesmas porque desconfiou. Na última quinta-feira, a juíza local, Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, expediu Nota de Expediente na qual encerrou o período de instrução do processo nº 095/2.09.0000179-3, ajuizado no dia 6 de março de 2009, dando prazo às defesas dos réus para que apresentem seus memoriais. É o seguinte o conteúdo da nota de expediente:
"254/2013 23/5/2013 Vara Judicial da Comarca de Estância Velha
Nota de Expediente Nº 254/2013
095/2.09.0000179-3 (CNJ 0001792-24.2009.8.21.0095) - Justiça Pública X Claci Campos da Silva (pp. Silvana Nunes Nogueira) e Jaime Dirceu Antonio Schneider (pp. Tânia Marli Jungbluth) e Jauri de Matos Fernandes (pp. Italo Fernando de Azevedo Gall) e Luis Carlos Soares (pp. José Nicolau Lottermann e Marcia Elisa Bitarello Gudaites) X M.M. (pp. Claudenir Oliveira Souza).
Em tese, o recurso interposto pela ré não encontra respaldo legal, contudo, ciente da interposição do AI. Declaro encerrada a instrução. Às defesas para memoriais por prazo sucessivo de 05 dias.
Estância Velha, 23 de maio de 2013"
Depois disso, ela deverá marcar data para o julgamento pelo Tribunal do Juri. O que tem alimentado as esperanças dos petistas, que afirmam nos botecos de Estância Velha que os réus não irão a julgamento no juri popular, é a súbita transferência do promotor local, Marcelo Tubino Vieira, para a insignificante comarca de São Gabriel, na Fronteira Oeste. Marcelo Tubino Vieira conhece tudo sobre esse processo. Ele atuou no mesmo devido ao fato de o antigo promotor local, Paulo Vieira, ser "amigo fraternal" do réu Jaime Schneider. conforme declarado por escrito em outros processos. Assim, ficou impedido de atuar na investigação. Também o juiz anterior de Estância Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena, ficou impedido de atuar no processo porque tinha os mesmos laços de "amizade fraternal", igualmente declarado em processos. Jaime Schneider era secretário municipal de Planejamento na prefeitura de Estância Velha, nas gestões do prefeito petista Elivir Desiam, vulgo "Toco" (hoje ele é presidente da estatal municipal Fenac, de Novo Hamburgo), que contratou como CC, durante os oito anos em que esteve na Prefeitura, a mulher do juiz (ambos também eram "irmãos" na loja maçônica local). Juiz e promotor já foram removidos da cidade. Também contribui para os comentários dos petistas locais, e a certeza que eles formaram, a decisão do governador, o peremptório petista Tarso Genro, de reconduzir ao cargo o Procurador-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, demonstrando assim que é pessoa de sua confiança. Entre os membros da quadrilha denunciada, o réu Luis Carlos Soares (vulgo "Viramato") era vereador do PT e presidente do partido na cidade na época da contratação do pistoleiro e do atentado realizado contra a vítima Mauri Martinelli. Este é um caso similar ao de Santo André, em São Paulo, com a diferença de que, no Rio Grande do Sul, há testemunha de que houve envolvimento direto do PT, de gente do PT, do presidente do partido, na contratação de pistoleiro para eliminar adversário político". Veja a página da matéria de maio: http://poncheverde.blogspot.com.br/2013/05/juiza-de-estancia-velha-encerra.html

A rede de proteção aos mandantes do atentado contratado por petistas contra adversários políticos continuou se desenvolvendo nos anos seguintes, como se depreende da matéria abaixo, publicada por Videversus 


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DE NOVO, AMEAÇA DE MORTE A MAURI MARTINELLI EM ESTÂNCIA VELHA

Mauri Martinelli e o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa

Acabo de receber um aviso gravissimo de Mauri Martinelli, o colunista do jornal O Minuano, que denunciava corrupções nas gestões petistas de Elivir "Toco" Desiam na prefeitura de Estância Velha, no qual ele diz: "Eu posso vir a sofrer outro atentado e vou te mandar os nomes dos culpados". Martinellli ainda comentou: "Depois da publicação da tua matéria (divulgando a fraude na licitação do lixo na prefeitura de Estância Velha, no governo de Waldir Dilkin), já não tem tem mesa inteira na prefeitura de tantos socos em cima. Me acusam de estar por traz da tua publicação". Quando denunciava os desmandos das gestões do PT em sua coluna no jornal O Minuano, Mauri Martinelli sofreu um atentado, perpetrado pelo pistoleiro Alecsandro Ribeiro, que esvaziou nele o pente de uma pistola austríaca Glock, de 15 balas. Sete balas atingiram o corpo de Mauri Martinelli, que se salvou por milagre. Isso aconteceu no dia 17 de agosto de 2006. O pistoleiro já foi preso, julgado e condenado a 15 anos de cadeia. As investigações concluíram que houve formação de quadrilha para a contratação do pistoleiro, e mando de assassinato. O promotor atual da cidade, Marcelo Tubino, indiciou todos os responsáveis apontados pelas testemunhas chave no caso, e os quatro esperam julgamento no processo crime nº 09520900001793. O promotor atuava em Portão, mas ficou responsável pelo caso porque juiz e promotor de Estância Velha eram suspeitos, uma vez que tinham amizade íntima com o acusado de ser o chefe da quadrilha dos mandantes do assassinato, Jaime Schneider, ex-secretário de Planejamento na gestão petista. Também foram indiciados o então presidente municipal do PT, e vereador pelo partido, Luis Carlos Soares, conhecido como "Viramato"; Claci Campos da Silva (vulgo Ana Campos) e Jauri de Oliveira, "laranja" de Jaime Schneider na propriedade do jornal O Suplemente, para que este pudesse continuar recebendo verbas publicitárias da prefeitura e da Câmara Municipal. Jauri de Oliveira também alugou a casa na qual ficou morando o pistoleiro Alecsandro Ribeiro. Os quatro entregaram a pistola Glock para o pistoleiro praticar o assassinato de Mauri Martinelli em uma reunião na casa das duas testemunhas chaves do processo. processo crime nº 09520900001793 encontra-se em decurso de prazo para a apresentação das alegações finais pelas partes.


Prefeito Waldir Dilkin
Recentemente, o prefeito José Waldir Dilkins (PSDB) promoveu uma estranhíssima e muito inexplicada contratação de assessoria jurídica (procuradora) para a prefeitura. Ele contratou, nada menos, do que a advogada Marcia Eliza Bitarelo Guidaites. Ora, ela é advogada do agora ex-vereador "Viramato" (Luis Carlos Soares, ex-presidente do PT em Estância Velha), no processo crime da quadrilha de mandantes da tentativa de assassinato de Mauri Martinelli, processo nº 09520900001793. Qual o interesse dele em contratar justo a defensora do petista "Viramato"? Seria pela capacidade da advogada? Mas, há mais de 50 mil advogados inscritos na OAB do Rio Grande do Sul, e ele foi ver a "capacidade" justo da advogada do réu petista "Viramato"? Ela também é cunhada do secretário de Fazenda e Administração, Tarcisio Staudt, secretário da Fazenda e Administração e professor na Feevale.
Publiquei matéria denunciando que aconteceu fraude na licitação do lixo da cidade, cujo pregão presencial foi realizado na segunda-feira, dia 07-01-2013. Relatei que tinha recebido antecipadamente, de uma fonte que entrou em contato comigo, a informação do nome da empresa que iria ganhar a "licitação": a empresa ONZE Construtora e Urbanizadora Ltda. Esta matéria causou forte repercussão e reação dentro da prefeitura de Estância Velha, e a turma de mais realistas do que o rei, que cerca o prefeito José Waldy Dilkin, passou a atribuir a Mauri Martinelli a autoria das informações repassadas a Videversus. De qualquer forma, as ameaças não são brincadeira para serem desconsideradas, ainda mais por quem já sofreu um atentado e levou sete tiros, escapando milagrosamente da morte. Mauri Martinelli passou a receber ligações telefônicas anônimas, com ameaças. Ele já procurou a delegacia de Polícia Civil de Estância Velha para registrar ocorrência, e também o promotor local, Marcelo Tubino.
A matéria de Videversus, que provocou reações nas hostes do prefeito José Waldir Wilkin, é a seguinte:
PREFEITURA DE ESTÂNCIA VELHA TAMBÉM FRAUDA LICITAÇÃO DO LIXO
Na última segunda-feira, dia 7 de janeiro de 2013, a prefeitura de Estância Velha, no Rio Grande do Sul, promoveu o Pregão Presencial nº 055/2012, para contratar empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos do município, pelo prazo de 60 meses. Ou seja, licitação do lixo. Atualmente, quem presta esses serviços para a prefeitura de Estância Velha é a empresa privada ONZE Construtora e Urbanizadora Ltda, contratada durante o governo do prefeito José Waldir Dilkin (PSDB), reeleito para a gestão de 2013-2016. A empresa ONZE Construtora e Urbanizadora Ltda coleta o lixo de Estância Velha, e o transporta para um dos aterros sanitários da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESIDUOS S/A, pertencente ao grupo Solví (dono também das empresas Vega Engenharia Ambiental S/A e Revita Engenharia Ambiental S/A). É o aterro de Minas de Leão, comprado pelo Grupo Solvi da empresa SIL. A ata do pregão da prefeitura de Estância Velha informa que o pregoeiro adjudicou para ONZE Construtora e Urbanizadora Ltda o certame, como preço ofertado de R$ 198.300,00/mês, “porque nenhuma outra proponente manifestou o interesse de interpor recurso”. As três outras licitantes da concorrência do lixo em Estância Velha foram as empresas KOMAC Rental Locadora de Máquinas Ltda, CONSTRULIX Construtora e Saneamento Ltda e GUSSIL Ind. e Com. e Prestação de Serviços Ltda. As empresas KOMAC, CONSTRULIX e GUSSIL renunciaram a seus direitos de interporem recurso administrativo no Pregão Presencial nº 055/2012 de Estância Velha de maneira inacreditável. Acontece que essa concorrência era de cartas marcadas, já tinha vencedor definido, e os outros participantes entraram apenas para fazer espelho. Videversus publicou na semana página, na pagina de seu editor no Facebook (https://www.facebook.com/vitor.videversus), avisando que estava em andamento uma licitação de lixo em cidade da região metropolitana de Porto Alegre, e que estava fraudada, já com resultado conhecido antecipamente por este editor, jornalista Vitor Vieira. Uma internauta perguntou na área de postagens o nome da cidade; respondi que não podia dar ainda o nome; ela pediu a inicial da cidade e sugeriu uma letra; eu corrigi, dizendo que era "E". Tenho a cópia da conversação com fonte que me informou o nome da empresa que venceria a licitação de carta marcada, a Onze. E não deu outra, foi o que aconteceu. Agora o assunto fica aos cuidados do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que deveráq tomar as providências adequadas. Recentemente, em 28 de dezembro de 2012, o Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou 16 pessoas, entre elas representantes de empresas de lixo, pelos crimes de formação de quadrilha, fraude na licitação para os contratos de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, corrupção ativa e passiva, no município gaúcho de Parobé. Na enorme lista de denunciados consta a ex-prefeita Gilda Maria Kirsch (PTB), dois ex-secretários municipais, e os representantes da KOMAC e da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESIDUOS S/A (antigo aterro sanitário da SIL, em Minas do Leão, agora pertencente ao Grupo Solvi, dono da Revita e da Vega Engenharia Ambiental), entre outros. A denúncia é assinada pela coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, Eva Margarida Brinques de Carvalho, e pelos promotores Josiene Menezes Paim e Fernando Sgarbossa. Ao exigir no edital do Pregão Presencial nº 055/2012, item 6.1, página 5, em sua letra “q”, página 6, a DECLARAÇÃO do proprietário dos aterros para recebimento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos que serão gerados na execução do objeto acompanhada da licença ambiental em plena vigência, se a empresa licitante não for a detentora do empreendimento, no sentido do aceite expresso do recebimentodos resíduos provenientes do Município, pelo período mínimo de 60 meses, a orefeitura de Estância Velha ELEGEU a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESIDUOS S/A para ser o local da destinação final do lixo, oportunizando que essa empresa fizesse a escolha da empresa vencedora do Pregão Presencial nº 055/2012. O modelito concorrêncial de Estância Velha já é bastante batido. Processo que tramitou na Justiçade São Paulo aponta como funciona o afastamento de empresa do mercado de resíduos. O Grupo Solvi, que está a caminho de monopolizar a área do lixo do Rio Grande do Sul, já coleta o lixo de Porto Alegre, sem licitação, tendo recebido até agora três contratos semestrais do governo de José Fortunati, todos os três com reajustes de preços exorbitantes. Também comanda a coleta do lixo em Canoas, onde ganhou uma licitação fraudada; em Santa Maria, São Leopoldo e Rio Grande. Como domina os únicos aterros com licença ambiental em vigência no Rio Grande do Sul, está promovendo uma grande majoração de preços das mais de 150 prefeituras que mandam seus lixos para o aterro de Minas do Leão. É um monumental escândalo, e ninguém faz nada.

Os envolvidos, direta ou indiretamente com o crime de mando de morte de adversários políticos, contratado pelo PT de Estância Velha, em 2006, continuar obtendo vantagens pelos anos subsequentes, até recentemente, quando morreu de maneira misteriosa, no litoral gaúcho, o ex-prefeito petista Elivir Desian, o "Toco", conforme de verifica pela matéria de Videversus abaixo:

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Político ficha-suja do PT é nomeado presidente da Fenac pela prefeitura de Novo Hamburgo



À esq, Ziemermann e Elivir Desiam

O conselho administrativo da Fenac S/A, estatal pertencente à prefeitura de Novo Hamburgo, que é administrada pelo PT, aprovou por unanimidade o nome do petista Elivir Desiam para a presidência da empresa, durante reunião realizada nesta quinta-feira. Elivir Desiam, de 49 anos, também conhecido como "Toco", foi prefeito de Estância Velha por dois mandatos, em administrações muito corruptas, e vinha ocupando o cargo de diretor-executivo na Fenac, função que passa a ser exercida por Raul Hanauer. "Vamos pautar o nosso trabalho na qualificação e no fortalecimento das parcerias com todos os setores e entidades da região, seja na indústria, no comércio e na área de serviços. Afinal de contas, a Fenac surgiu a partir dos anseios de toda a região. E é claro que vamos continuar fortalecendo as feiras já existentes no nosso calendário, além de projetar novos eventos", afirmou o "Toco". A Fenac é uma empresa símbolo da indústria calçadista do Rio Grande do Sul, que promove uma feira muito conhecida. A pergunta é: o PT não tinha outro nome para colocar na direção da estatal Fenac, que não fosse o de Elivir Desiam, o "Toco"? Afinal, esse político petista foi acionista e diretor de empresa calçadista que foi levada à falência, a Richter. Mais do que isso, ele foi condenado pela Justiça por ter se apropriado de contribuições previdenciárias que não foram recolhidas. Quem tiver dúvida a esse respeito, consulte a tramitação na Justiça do processo nº 095/1.03.0000235-0 0002351-88.2003.8.21.0095, ajuizado em 22 de janeiro de 2003, Processo de Execução Fiscal da União. Acharam de bom tamanho? Mas, tem mais. O petista Elivir Desiam, vulgo "Toco", também é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 68800200089. Veja a decisão, extraída do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul: "Processo de Contas - Executivo - Número : 68800200089 - Exercício : 2008 - Recursos : 22390200108 - Data : 08/12/2009 - Publicação : 27/01/2010 - Boletim : 74/2010 - Orgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA - Relator : 2º Vice-Presidente Algir Lorenzon - Gabinete : Gab. Algir Lorenzon - Origem : EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA - PM DE ESTÂNCIA VELHA - RELATÓRIO - Em exame o Processo de Contas dos Senhores ELIVIR DESIAM (Prefeito), CLÁUDIO HANSEN (Vice), CARLITO JOSÉ BORGES (Prefeito em exercício) e da Senhora MIRIAN GLÁDIS MACIEL MONTEIRO (Prefeita em exercício), responsáveis pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008. Constam nos autos, entre outros documentos, os informes e relatórios produzidos pela Equipe Técnica (fls. 160/171, 240/247, 255/257 e 365/381), as justificativas (fls. 177/186 e 277/285) apresentadas pelos Interessados, por meio de Procuradores devidamente constituídos (Advogados Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e Mirian Monteiro, OAB/RS nº 66.370, fls. 187 e 286/289), acompanhadas de documentação (fls. 187/239 e 286/364), e a manifestação do Ministério Público de Contas (Parecer nº 9053/2009), da lavra do Adjunto de Procurador Ângelo G. Borghetti (fls. 382/390). A Supervisão Técnica noticia, também (fls. 374/375), que a decisão prolatada no Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal nº 2682-02.00/08-9, foi pela emissão de parecer pelo não-atendimento à Lei Complementar nº 101/2000. Após a reinstrução procedida pela Supervisão competente, verifico que remanescem as inconformidades que seguem. Da Auditoria Ordinária: item 1.1 (fls. 162/163 e 366/370), pagamento indevido de subsídios à servidora Mirian Gládis Maciel Monteiro, que exerceu os cargos de Secretária Municipal do Planejamento Urbano e Prefeita Municipal (em substituição ao titular), ao arrepio do artigo 28 da Lei Federal no 8.906/94 (Estatuto da OAB), eis que desempenhou a atividade profissional de Advogada paralelamente; A Instrução Técnica, com base em decisões anteriores prolatadas por este Tribunal, sugere o afastamento da fixação de débito, no que foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas. item 2.1 (fls. 163/164 e 370/372); manutenção de sucessivos contratos e prorrogações com a empresa Propaganda e Publicidade Mainardi Ltda., que perduram desde 2001 (Convites nºs 08/2001, 02/2006 e 10/07), cujas despesas totalizaram R$ 1.299.509,51 até agosto de 2008, compatíveis com a modalidade licitatória "Concorrência", pois superam o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea ?a?, da Lei Federal nº 8.666/93; item 3.1 (fls. 164/170 e 372/374); "irregularidades em gastos com publicidade: o Jornal Estância Velha tem como sócio o irmão da servidora Mirian Gladis Maciel Monteiro, que exerceu o cargo de Prefeita substituta. O Jornal Suplemento tem como sócios o servidor Evandro Márcio de Ozório, que exerce o cargo de Assessor da Presidência do Legislativo, e o ex-Secretário do Planejamento, Jaime Schneider. Nos exercícios de 2006 e 2007 o faturamento dos jornais foi proveniente, quase na totalidade, de pagamentos efetuados pelo Executivo Municipal de Estância Velha. As tabelas de preços dos jornais locais não foram anexadas ao contrato mantido com a empresa D3 Comunicação Ltda.", conforme exige o § 1º da Cláusula Segunda do Contrato. Pagamento de valores acima dos praticados pelo Poder Legislativo com os mesmos jornais. Valor pago a maior no exercício sob exame (R$ 89.032,03) é passível de ressarcimento ao erário. Da Gestão Fiscal: Na sessão nº 19, realizada em 02/06/2009, decidiu a Primeira Câmara (fls. 248 a 254), na alínea "a", emitir parecer, sob nº 8.802, pelo não-atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em análise, tendo em vista as situações referidas nos itens 5.1 e 5.2, relativos aos Restos a Pagar e ao Equilíbrio Financeiro, a saber: item 5.1 (fls. 243/244, 246 e 375) "a Insuficiência Financeira referente aos dois últimos quadrimestres de 2008, totalizou R$ 146.608,69. O Executivo Municipal não atendeu aos preceitos inscritos no artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, tendo em vista não haver suficiente disponibilidade financeira para as despesas empenhadas nos últimos dois quadrimestres do mandato e que não foram pagas dentro do mesmo. Tal ocorrência é prevista no inciso VI do artigo 5º da Resolução nº 765/2006, deixando o Poder Executivo ao alcance das cominações estabelecidas no caput do artigo; item 5.2 (fls. 244/246 e 375). Equilíbrio Financeiro. Analisando-se a evolução dos Restos a Pagar e das disponibilidades financeiras, por recursos vinculados, verifica-se que a insuficiência financeira de R$ 146.833,69 é superior àquela apurada no exercício de 2004, demonstrando uma situação de DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, de onde se conclui pelo descumprimento do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. À fl. 379 a Supervisão de Instrução de Contas Municipais identifica os itens de responsabilidade de cada um dos Administradores, a saber: - Elivir Desiam: itens da Auditoria e da Gestão Fiscal; - Cláudio Hansen: itens da Gestão Fiscal; - Carlito José Borges: itens da Gestão Fiscal; - Mirian Gládis M. Monteiro: nenhuma irregularidade. Em seu pronunciamento o representante do Ministério Público de Contas manifesta-se no seguinte sentido: "1º) Multa ao Administrador Elivir Desiam, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos artigos 67 da Lei nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000, e 132 do RITCE. 2º) Fixação de débito no valor de R$ 45.218,25, correspondente ao subitem 3.1 da Auditoria (ausência de economicidade na realização de despesas com publicidade), de responsabilidade do Senhor Elivir Desiam. 3º) Parecer favorável à aprovação das contas dos Senhores Cláudio Hansen, Carlito José Borges e da Senhora Mirian Gládis Maciel Monteiro, Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2008, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 414/1992; 4º) Parecer desfavorável à aprovação das contas do Senhor Elivir Desiam, Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/1992. 5º) Ciência à Procuradora-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral, consoante o disposto no artigo 87 do Diploma Regimental. 6º) Seja declarada como atendida, quanto aos itens Restos a Pagar (5.1) e Desequilíbrio Financeiro (5.2) do exercício de 2008, a Lei Complementar nº 101/2000, relativamente aos Senhores Cláudio Hansen (26 a 30/03) e Carlito José Borges (1º a 10/02), tendo em conta que não se confirma terem sido responsáveis por atos que ensejaram o parecer pelo não-atendimento nos exíguos períodos de gestão. E, por consectário, que tal determinação venha a ser considerada pela Corte para todos os fins respectivos. 7º) Comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil da situação descrita no subitem 1.1 da Auditoria para a adoção de providências que entender cabíveis, nos termos do disposto no XXVIII do art. 10 do RITCE. 8º) Recomendação ao atual Administrador para que corrija os apontes criticados nos autos, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido. Convém que tome ciência de que a manutenção de situações irregulares censuradas pela Corte e a autorização de despesas sem o indispensável zelo que requer o emprego de recursos públicos sujeitam o Gestor à imposição de multa, à responsabilização financeira e, ainda, à repercussão dos fatos negativamente em suas contas anuais". É o relatório. Manifesto-me, inicialmente, sobre o aponte em que há proposição de ressarcimento de valores aos cofres municipais. Item 3.1 "Gastos com publicações nos jornais "Estância Velha" e "Suplemento" revelaram impropriedades devido ao custo superior aos de outros veículos da região, e principalmente, pelo fato do Poder Legislativo pagar preço inferior às duas empresas, pelo mesmo serviço. O faturamento das duas empresas basicamente provém de verbas públicas do município de Estância Velha. Tabelas de preços praticados pelas contratadas e empresas da região não anexadas ao contrato, conforme estipulado no §1º da cláusula segunda do referido instrumento. Autoridades e servidor municipal mantêm vínculo de parentesco com proprietários das empresas. Proposta inicial glosa de R$ 89.032,03. Sugestão, pela Supervisão Técnica, de redução para R$ 45.218,25. Destaca o representante do Ministério Público de Contas, em seu Parecer, que a realização dessa despesa realmente suscita dúvidas quanto à sua regularidade já no nascedouro, quando "as tabelas de preços dos jornais locais e regionais" (fl. 46) deixaram de integrar o processo, o que permitiria ao Controle Interno e ao próprio Gestor uma constante avaliação dos valores pagos às únicas empresas jornalísticas sediadas no município e sua compatibilidade aos preços praticados no mercado. Afora essa impropriedade, a equipe de fiscalização apurou que, por idêntico serviço, as empresas cobravam preços diferenciados dos Poderes Legislativo e Executivo local. Com base nisso, levantou valores que teriam sido economizados caso o Executivo Municipal tivesse sido favorecido com a tabela aplicada às divulgações do outro Poder. Além disso, registra o Agente Ministerial, a intermediação entre os órgãos públicos e os meios de comunicação foi feita pela empresa "ID3 Comunicação Ltda" (fl. 125), no caso, contratada pelo Poder Executivo em procedimento restritivo de seleção "(item 2.1 da Auditoria) com evidente intenção de não se ampliar o acesso a um número maior de interessados", e que tinha sua remuneração vinculada ao valor despendido, ou seja, quanto maior fosse a despesa maior seria o seu ganho. Por isso, só esse motivo seria suficiente para uma constante vigilância, inclusive com troca de informações e investigação pelo Controle Interno sobre a execução das despesas processadas, a esse título, pelo Poder Legislativo, para certificar-se da regularidade do valor cobrado do Executivo Municipal. Contudo, não há qualquer evidência de controle rigoroso sobre o contrato, como deveria ser praxe na administração pública. Na fase de reinstrução, a Supervisão Técnica, em criteriosa análise, propôs a redução do débito ao perceber que, em algumas publicações, a Auditoria comparou páginas internas com a contracapa, esta tradicionalmente com custo superior. Assim, com a exclusão dessas divulgações o débito ficaria reduzido para R$ 45.218,25. Por se revelar sólida a análise técnica, aliada à inconsistência das justificativas prestadas pelos Administradores, ao teor do exame constante às fls. 373/374, é de ser imposta a fixação de débito ao Responsável, no valor indicado pelo Órgão Instrutivo. As inconformidades apontadas no relatório de Auditoria configuram a prática de atos de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária, que maculam as presentes contas, ensejando sua desaprovação, notadamente em relação aos itens que destacam: a) a situação de desequilíbrio financeiro em que se encontram as finanças municipais (itens 5.1 e 5.2 da Gestão Fiscal), uma vez que a defesa apresentada, de acordo com a análise procedida pelo Serviço de Instrução Municipal (fls. 375/379), não logrou êxito no sentido de afastar ou justificar os apontamentos; e b) o descaso da Administração Municipal em regularizar a situação contida no item 2.1 da Auditoria (manutenção de sucessivos contratos e prorrogações com a empresa Propaganda e Publicidade Mainardi Ltda.), eis que a matéria foi objeto de aponte no exercício de 2006 (Processo nº 2723-02.00/07-0), com decisão proferida pela Segunda Câmara, em Sessão de 06-09-2007 (trânsito em julgado em 06/10/07), no sentido de determinar a adoção de providências necessárias à correção da irregularidade, como também no exercício 2007 (Processo nº 8262-0200/07-8), com a cientificação da Origem para a regularização da inconformidade, de acordo com decisão proferida pela Segunda Câmara, em Sessão de 04/09/08 (trânsito em julgado em 30/10/08). Não obstante, os Gestores insistem em não acatar as decisões deste Tribunal de Contas, tecendo sempre os mesmos argumentos já rejeitados. Cabe registrar que o Ministério Público de Contas (item 6 do Pronunciamento), com propriedade, isentou os Senhores Cláudio Hansen e Carlito José Borges de responsabilidade sobre os itens atinentes à Gestão Fiscal, tendo em conta os exíguos períodos de tempo em que os mesmos estiveram à frente do Poder Executivo Municipal (05 e 10 dias, respectivamente). Por outro lado, deixo de recepcionar a proposição contida no item 7 do Pronunciamento do MPC, que em consonância com a SICM opinou pela comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil sobre a situação descrita no item 1.1 da Auditoria, uma vez que, de acordo com o artigo ali fundamentado (artigo 10, inciso XXVIII do RITCE) a competência para tal mister não pertence a este Órgão Fracionário. Com esses fundamentos e acolhendo, em parte, o posicionamento do Agente Ministerial, voto para que esta Colenda Câmara decida nos seguintes termos: a) pela imposição de multa ao Senhor ELIVIR DESIAM, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000; b) pela fixação de débito ao Senhor ELIVIR DESIAM, referente ao contido no item 3.1 (afronta ao princípio da economicidade em publicidade institucional); c) pela remessa dos autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito fixado, de conformidade com a Resolução vigente; d) pela intimação do responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento da multa ao Erário Estadual e do débito ao Erário Municipal, apresentando, em igual prazo, a devida comprovação junto a esta Corte de Contas; e) não cumprida a decisão e esgotado o prazo fixado para o recolhimento dos valores ou interposição de recurso, nos termos regimentais, pela emissão de Certidões de Decisão Títulos Executivos, de conformidade com a Instrução Normativa vigente; f) alerta à Origem para que evite a reincidência das situações apontadas neste relatório e promova o saneamento do que é passível de regularização, notadamente em relação ao contido no item 2.1 da auditoria; g) pela emissão de Parecer Favorável à aprovação das contas dos Senhores CLÁUDIO HANSEN, CARLITO JOSÉ BORGES e da Senhora MIRIAN GLÁDIS MACIEL MONTEIRO, responsáveis secundários pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 414/92; h) pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das contas do Senhor ELIVIR DESIAM, responsável principal pela gestão do Poder Executivo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/92; i) dar ciência da presente decisão aos Senhores ELIVIR DESIAM, CLÁUDIO HANSEN, CARLITO JOSÉ BORGES e à Senhora MIRIAN GLÁDIS MACIEL MONTEIRO; j) dar ciência à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o artigo 87 do RITCE, para fins legais; l) pelo encaminhamento do processo, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo Municipal de ESTÂNCIA VELHA, acompanhado dos Pareceres de que tratam as letras "g" e "h" da decisão, para os fins legais. DECISÃO Decisão nº 1C-1.309/2009 A Primeira Câmara, à unanimidade, acolhendo o Voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) pela imposição de multa ao Senhor Elivir Desiam, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000; b) pela fixação de débito ao Senhor Elivir Desiam, referente ao contido no item 3.1 (afronta ao princípio da economicidade em publicidade institucional); c) pela remessa dos autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito fixado, de conformidade com a Resolução vigente; d) pela intimação do Responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento da multa ao Erário Estadual e do débito ao Erário Municipal, apresentando, em igual prazo, a devida comprovação junto a esta Corte de Contas; e) que, não cumprida a decisão e esgotado o prazo fixado para o recolhimento dos valores ou interposição de recurso, nos termos regimentais, pela emissão de Certidões de Decisão - Títulos Executivos, de conformidade com a Instrução Normativa vigente; f) pelo alerta à Origem para que evite a reincidência das situações apontadas no Relatório do Voto do Conselheiro-Relator e promova o saneamento do que é passível de regularização, notadamente em relação ao contido no item 2.1 da auditoria; g) pela emissão de Parecer sob o nº 15.239, Favorável à aprovação das Contas dos Senhores Cláudio Hansen, Carlito José Borges e da Senhora Mirian Gládis Maciel Monteiro (p.p. Doutor Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e outros), responsáveis secundários pela gestão do Poder Executivo Municipal de Estância Velha, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 5º da Resolução TCE nº 414/92; h) pela emissão de Parecer sob o nº 15.239, Desfavorável à aprovação das Contas do Senhor Elivir Desiam (p.p. Doutor Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e outros), responsável principal pela gestão do Poder Executivo Municipal de Estância Velha, no exercício financeiro de 2008, com fundamento no artigo 3º da Resolução TCE nº 414/92; i) dar ciência da presente decisão aos Senhores Elivir Desiam, Cláudio Hansen, Carlito José Borges e à Senhora Mirian Gládis Maciel Monteiro; j) dar ciência à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal, para fins legais; l) pelo encaminhamento do Processo, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo Municipal de Estância Velha, acompanhado dos Pareceres de que tratam as letras "g" e "h" desta decisão, para fins legais". Você acha que é suficiente? Mas tem mais sobre Elivir Desiam, vulgo "Toco". Elivir Desiam era prefeito, e tinha no seu secretariado, como o verdadeiro Rasputin de sua gestão, o dono do jornal Suplemento, Jaime Schneider. Pois este Senhor, amigo "fraternal" do promotor local, Paulo Vieira, e do ex-juiz de Direito local, Luis Filomena, na época comandava uma quadrilha que contratava pistoleiro (Alexandro Ribeiro) para assassinar adversários políticos (Mauri Martinelli e João Waldir de Godoy). O pistoleiro já foi condenado no ano passado, a 15 anos de cadeia, pela tentativa de assassinato frustrada de Mauri Martinelli, sobre o qual despejou 15 balas do pente de uma pistola Glock 380, que foi alcançada a ele pelos membros da quadrilha comandada por Jaime Schneider. Por este crime, Jaime Schneider e seus comparsas estão respondendo a processo em Estância Velha. A denúncia foi apresentada pelo promotor Marcelo Tubino, de Portão, que agiu no processo em face do impedimento de seu colega Paulo Vieira, titular de Estância Velha, que é amicíssimo de Jaime Schneider. Enquanto o juiz Luis Filomena estava em Estância Velha, ele também se deu por impedido e por isso atuava a juíza de Ivoti. Agora o processo voltou para Estância Velha. Um dos membros da quadrilha, na época da contratação do pistoleiro, e que também responde nesse mesmo processo de mando de assassinato, de nº 095/209.0000179-3 (comarca de Estância Velha - RS), é o vereador petista Luis Carlos Soares, vulgo "Viramato", que era presidente local do PT presente na reunião de contratação do bandido para assassinar adversários políticos dos petistas locais. Mas, para o prefeito petista de Novo Hamburgo, cidade colada a Estância Velha (as duas são separadas apenas pelo viaduto que passa sobre a BR 116), nada disso conta. Na posse de "Toco", nesta quinta-feira, todo pimpão, ele disse sobre seu companheiro de partido: "A nova gestão será marcada pelo empreendedorismo e competência. O Toco é um administrador extremamente competente, e também um profundo conhecedor do setor calçadista. Temos certeza de que fará uma gestão empreendedora na presidência da Fenac". Já se sabe o quanto ele é empreendedor, não é mesmo? Assim pensam dele a Justiça Federal, a Justiça Estadual e o Tribunal de Contas. Mas, o prontuário de "Toco" é algo muito conceituado pela prefeitura petista de Novo Hamburgo. E ainda não é tudo: o prefeito petista de Novo Hamburgo, a capital nacional do calçado, mandou chamar para comandar o estratégico setor de licitações de sua cidade justamente a servidora Miriam Gladis Maciel Monteiro, da prefeitura de Estância Velha. Qual é a grande qualificação dela? A de responder dois processos por improbidade administrativa e corrupção promovidos pelo promotor de Portão, Marcelo Tubino. Os processos tramitam na vara única de Estância Velha e têm os números 095/1080001225-7 e 095/080001359-8. Ela também foi a chefe da comissão de licitações das gestões do petista "Toco". Miriam Gladis Maciel Monteiro teve seu pedido de cedência assinado pelo prefeito petista de Novo Hamburgo, Tarciso Zimermann, encaminhado ao prefeito atual de Estância Velha, Waldir Dilkin (PSDB), conforme pedido nº 553/09, encaminhado em 12 de fevereiro de 2010. E foi cedida por Waldir Dilkin em 15 de março de 2010, conforme portaria nº 127/2010. Quem pensa que aí se encerra o rol dos personagens petistas que infestaram a prefeitura de Estância Velha durante oito anos se engana. Ainda deverão surgir novos elementos nessa lista nos próximos tempos. Pois bem, depois disso tudo, fica a pergunta: é o suficiente para o Ministério Público de Novo Hamburgo, ou precisa mais, para abrir investigação nas licitações da prefeitura e da Fenac? E o que falta ao Ministério Público Especial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para determinar a instalação de uma auditoria extraordinária na prefeitura petista de Novo Hamburgo? Ah.... e faltou um complemento: Elivir Desiam, vulgo "Toco", é da Maçonaria.

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