
Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para determinar que a audiência de custódia é obrigatória em até 24 horas para todos os tipos de prisão, inclusive temporárias, preventivas e definitivas. Anteriormente, a regra só era aplicável para prisões em flagrante. A função da audiência de custódia seria proporcionar o suspeito a possibilidade de ser ouvido por um juiz, que vai avaliar a necessidade da detenção, a legalidade da abordagem da ocasião e decide se mantém ou não a prisão.
Em decisão semelhante em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, obrigou audiências de custódia em todas as prisões realizadas no Estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República apresentou recurso. Na decisão de agora, englobando todo território nacional, seu voto foi acompanhado pelos dos ministros André Mendonça, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
O pedido inicial da ação foi feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questionou uma resolução do Tribunal de Justiça do Estado que limitava as audiências de custódia de prisões em flagrante. Durante o voto, o relator considerou que a audiência de custódia permite “que o juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção”, o que pode evitar “eventual tratamento desumano ou degradante”.
O pedido inicial da ação foi feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questionou uma resolução do Tribunal de Justiça do Estado que limitava as audiências de custódia de prisões em flagrante. Durante o voto, o relator considerou que a audiência de custódia permite “que o juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção”, o que pode evitar “eventual tratamento desumano ou degradante”.
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