O prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge da Silva, uma alma petista, foi condenado juntamente com o seu ex-secretário de saúde em 2013, o petista Marcelo Bósio, a três anos de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade) e pagamento de multa. pela juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre.
A magistrada decretou, ainda, a perda de cargo ou função pública, mas que será cumprida somente com o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem todas as possibilidades de recursos por parte dos réus, já que a decisão é em primeiro grau. Antes porém, em eventual recurso de segundo grau e se a decisão for confirmada pelo colegiado, o prefeito afastado já se tornará ficha suja e ficará inelegível.
A sentença foi publicada no dia 6 de março, mas só divulgada pela Justiça Federal na quarta-feira 7. O caso que levou a esta condenação trata-se da contratação direta sem licitação para gestão de 4 UPAs, farmácias básicas e higienização de unidades de saúde do Hospital Nossa Senhora das Graças, mantida pela Associação Beneficente de Canoas, no valor de R$ 3.113.712,20 (três milhões e cento e treze
mil e setecentos e doze reais e vinte centavos) como 20% da taxa de administração.
O Procurador-Geral da República de Canoas na época, o já falecido Pedro Antônio Roso, destacou em 2016, ao impetrar novas ações, que a “terceirização dos serviços públicos no Município de Canoas, sem prévia licitação, não é um fato isolado”.
Esta é a segunda condenação de Jairo Jorge da Silva na Justiça Federal, proferidas pela mesma juíza. Há 11 meses, em outra investigação do Ministério Público Federal na área da saúde, a magistrada condenou o prefeito afastado a três meses de detenção, substituída por multa. Em abril de 2022, Jairo Jorge foi condenado pelo uso irregular de valores da União em obras e paisagismo no Hospital de Pronto Socorro de Canoas. Agora, o caso é mais grave, pois trata de falta de processo licitatório para contratação de serviços.
O Ministério Público Federal também denunciou Osório Biazus, então presidente da associação mantenedora do hospital, Associação Beneficente de Canoas, alegando que ele concorreu para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da inexigibilidade ilegal ao celebrar contrato com o município. Porém, foi reconhecida durante a ação a prescrição punitiva e ele foi absolvido sumariamente.
A juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira destacou que a necessidade de contratação direta da associação para a prestação de serviços de saúde não foi devidamente justificada, ao contrário do que os réus defenderam. Ela mencionou que o processo licitatório foi iniciado com uma proposta da associação com uma taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço sem que fosse esclarecida a necessidade desta cobrança e como se chegou ao cálculo deste percentual.
A magistrada pontuou que, apesar dos altos valores envolvidos na contratação, não há no processo administrativo estudo detalhado justificando a delimitação dos montantes apontados ou pesquisa que demonstre quais seriam os preços de mercado praticadas à época. Segundo ela, isso indica que a escolha do hospital foi previamente ajustada apenas entre contratante e contratada, “sem abrir margem para outras empresas interessadas e tão capazes quanto de atender os interesses da Administração Pública, por meio de processo de concorrência equânime, aberto e transparente, segundo impõem os princípios constitucionais da isonomia, publicidade e moralidade”.
De acordo com Vieira, os documentos apresentados pelos réus garantem que os serviços objeto do contrato são essenciais para o atendimento à população e que a capacidade técnica do hospital é notória, além de pertencer à rede de saúde do SUS do município. Entretanto, para ela, tais argumentos não justificam a inexigibilidade da licitação, pois faltam os requisitos de inviabilidade da competição e da singularidade. “É justamente o que está faltando no caso dos autos, ou seja, a justificação do caráter singular do serviço a ser oferecido pela empresa prestadora não licitada. E tal se dá porque o objeto do contrato de prestação dos serviços em pauta não demanda uma “qualificação incomum”, até porque, por exemplo, à época dos fatos, a gestão e a prestação do serviço em algumas UPAS do mesmo município estavam sendo efetuadas por outra instituição”, destacou.
A juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira ainda mencionou que vários órgãos de controle externo apontaram irregularidades nesta inexigibilidade de licitação. Também sublinhou que não se está questionando a eficácia dos serviços prestados pelo hospital, “mas sim o fato de não ter sido aberta oportunidade de competição para outras instituições aptas a concorrerem à prestação dos serviços em pauta, na medida em que, em se tratando de múnus público essencial à população sua contratação exige a obediência constitucional e legal de certos requisitos de caráter até moral (princípio da moralidade administrativa) em atenção aos interesses da Administração e seu dever de prestação de contas perante a sociedade”.
Cristina de Albuquerque Vieira concluiu que a contratação direta do hospital não está amparada nos requisitos legais previstos na lei de licitações, sendo irregular. Ela julgou procedente a ação condenando os réus a três anos de detenção e multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária, fixada em 20 salários-mínimos para o prefeito e 15, para o ex-secretário.
Em nota enviada pela sua assessoria, o alma petista Jairo Jorge disse que confia que será inocentado: “Em 2013, a Prefeitura de Canoas, na segunda gestão do Prefeito Jairo Jorge, contratou o Hospital Nossa Senhora das Graças para gerir as duas UPAs do lado leste da cidade: Niterói e Guajuviras. O Gracinha era o único hospital com emergência neste lado da cidade e tinha uma base da SAMU. Do outro lado da cidade, o Grupo Mãe de Deus, que administrava o Hospital de Pronto Socorro, foi contratado pela Prefeitura para gerir as UPAs Rio Branco e Mathias Velho. O HPS era o único hospital com emergência no lado oeste da cidade, onde também havia uma base da SAMU. A parceria qualificou o atendimento de emergência e urgência na cidade, integrando os dois hospitais e a SAMU as quatro UPAs. O Hospital Nossa Senhora, instituição respeitada e reconhecida em toda a cidade, assumiu também a gestão das cinco farmácias da Prefeitura garantindo um serviço de excelência, sem deixar faltar medicamentos e com um equipe de farmacêuticos atendendo à população. A Prefeitura em parceria com o Hospital Nossa Senhora das Graças implantou um sistema inédito no Rio Grande do Sul de entrega de medicamentos para idosos e acamados em casa, uma experiência que foi muito bem recebida pela população canoense. “O Contrato 64/2013 trouxe a experiência do Gracinha na higienização hospitalar para cuidar da limpeza de todas as UBS da cidade, melhorando os serviços e trazendo mais segurança à população. Os canoenses ganharam com essa parceira, melhorando a saúde neste período e fortaleceu um hospital que é fundamental para a gestão da saúde na cidade. Infelizmente essa parceira foi extinta em 2018. Duas ações judiciais contestaram essa contratação, na primeira, já julgada em 2022, Jairo Jorge foi inocentado, o que deverá acontecer agora nesta segunda ação com recursos às instâncias superiores.”
Já Bosio sustentou na ação que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo, pois a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente diante da ausência de individualização das condutas supostamente ímprobas, além da falta de dolo específico.
No habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, Jairo Jorge alegou, por meio de seu novo advogado, Adão Paiani (ex-assessor de Onyx Lorenzoni), a incompetência do Ministério Público do Rio Grande do Sul para conduzir a Operação Prato Limpo, e que deveria ter corrido na esfera federal, por se tratar de uma suposta irregularidade eleitoral (caixa dois - tese inventada pelo ex-ministro petista Marcio Thomaz Bastos para livrar a cara dos altos dirigentes do PT no processo do Mensalão). A liminar no habeas corpus foi negada pelo ministro Sebastião dos Reis Junior e agora será apreciada pela 6ª Turma do STJ. Jairo Jorge



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