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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Super-xerife Alexandre de Moraes abre mais três inquérito na DOPS do STF


O sinistro Alexandre de Moraes, super xerife da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) do STF, autorizou a abertura de mais três inquéritos sobre as manifestações de  8 de janeiro, ampliando as linhas de investigação contra financiadores, autores intelectuais e pessoas que praticaram o vandalismo mas não foram presas em flagrante. O sinistro Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que alegou a necessidade de separar cada eixo de investigação e otimizar recursos. A decisão é sigilosa e seu conteúdo não foi divulgado. Com a nova autorização, agora há sete inquéritos no Supremo relacionados às manifestações do dia 8 de janeiro.

Os três novos processos se juntam ao que já apura a atuação daqueles "pegos em flagrante" no próprio 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Outra investigação da Dops do STF apura a atuação de pessoas presas em acampamentos montados em frente a unidades militares por todo o País, em especial em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Na semana passada, o sinistro Alexandre de Moraes manteve 942 pessoas em prisão preventiva.

Há ainda outra frente de apuração do Dops do STF na qual são alvos autoridades suspeitas de omissão ou conivência com os atos de vandalismo, incluindo o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, que é também ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286)”, informou o Supremo.

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