O relator deu o prazo de dois meses para que o Congresso Nacional e o poder Executivo expliquem o impacto financeiro da medida e as fontes para pagar as despesas. Os votos contrários foram dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Ainda faltam os votos dos magistrados Rosa Weber e Luiz Fux.
Durante seu voto, Mendonça deixou claro que a suspensão do piso deve avaliar a “conveniência” política. “É preciso que se verifique, no caso concreto, a conveniência política da suspensão da eficácia do ato normativo questionado, considerando, sobretudo, a deferência que a Corte Constitucional”, explicou. “Em regra, deve ser perante as escolhas e sopesamentos (quando se procura encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais) feitos pelos Poderes Legislativo e Executivo".
Já Marques afirmou que as preocupações orçamentárias são relevantes. Contudo, isso já foi esclarecido pela Câmara e pelo Senado. Conforme ele, ocorreu um debate sobre essa questão no Poder Legislativo. Assim, ele destacou um comunicado da Agência Câmara que prevê um impacto orçamentário de pouco mais de R$ 16 bilhões.
Em 4 de setembro, Barroso suspendeu o piso salarial da enfermagem. O ministro deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, o risco de demissões e a possível redução na qualidade do serviço oferecido. Em sua decisão liminar, o magistrado disse que não é possível questionar a “relevância dos objetivos” dos parlamentares ao aprovar a lei, e nem a importância de cada profissional de saúde. “Agora, é preciso atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, escreveu. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.”
A definição de Barroso é em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Segundo a CNSaúde, é insustentável o aumento estabelecido por lei, pois o texto não especifica de onde vêm os recursos para os reajustes salariais. Desse modo, o juiz determinou que o caso fosse analisado no plenário virtual da Suprema Corte.
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