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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Juíza gaúcha quer proibir uso da bandeira do Brasil em propaganda eleitoral


A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, disse entender que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. Na visão da juíza, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no País. Ela não citou o presidente Jair Bolsonaro, mas é evidente que se referia a ele e sua campanha pela reeleição.

Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, Ana Lúcia explicou seu posicionamento, admitindo que pode ser revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral depois de consultas dos partidos. “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né?”, interpelou a magistrada. “Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política". Segundo a juíza, “não existe mal nenhum nisso”, porém entende que a exibição do símbolo vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem que obedecer aos requisitos legais. “Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, anunciou Ana Lúcia, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”. 

Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que a bandeira brasileira é um símbolo nacional, assim como o Hino Nacional. “A bandeira é de todos os brasileiros”, constatou. “Qualquer candidato pode usar.” Rollo estranhou ainda o fato de a juíza falar fora dos autos: “Enquanto juíza, ela não pode dar opinião. Ainda mais com essa profundidade".

O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) trata da propaganda. O dispositivo determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A lei, contudo, não especifica qual bandeira.

O deputado federal Bibo Nunes reagiu à decisão da juíza e anunciou que decidiu representar no Conselho Nacional de Justiça contra a magistrada eleitoral de Santo Antonio das Missões. Bibo Nunes quer que o CNJ investigue, denuncie e puna Ana Lúcia Todeschini Martinez. 

Já a vereadora Fernanda Barth, de Porto Alegre, reagiu por meio de postagens em redes sociais, mostrando sua estupefação com a atitude da juíza: "AH, TÁ BOM! Jura que é sério isso?? Agora tem juiz querendo PROIBIR A EXPOSICAO DA BANDEIRA NACIONAL, dizendo que a nossa bandeira nacional é um símbolo eleitoral! Será possível que não tenha conhecimento da Lei 5700, de 1971??? A lei é nova, né, afinal só existe há 51 anos (contém ironia)". 
 
A lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, diz o seguinte: "Art. 10 - A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular". Já o  Art. 28 dessa mesma lei diz o seguinte: "Consideram-se cores nacionais o verde e o amarelo". E o art. 29 enuncia: "As cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco". Mais claro é impossível. Será que a juíza faltou à aula no dia em que essa lição foi ensinada?

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