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quarta-feira, 20 de julho de 2022

Defensoria Pública paulista comete erro brutal em estimativa de transexuais para reserva de vagas

No mês passado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo anunciou a reserva de vagas para pessoas trans em seus concursos. Na ocasião, o órgão também informou a ampliação das cotas para outros grupos minoritários. Conforme as novas regras, 30% das vagas serão destinadas a negros e indígenas, 5% para deficientes e 2% para transexuais.

Só que há um problema: o porcentual reservado para pessoas trans foi definido a partir de uma interpretação equivocada e está inflado. O tamanho da cota para transexuais foi calculado pela Defensoria Pública considerando o que, hipoteticamente, seria o índice de pessoas trans na população brasileira: 2%, conforme estudo conduzido pelo Instituto DataFolha, entre novembro e dezembro de 2018, e publicado na revista Scientific Reports, do grupo Nature, em 2021. Só que não é bem isso que o estudo diz. A pesquisa não informa que 2% dos brasileiros são trans, mas, sim, “gênero-diversos”, o que inclui transgêneros e não binários. Transgêneros seriam “pessoas que se identificam com um gênero que é incongruente ou diferente daquele atribuído a elas ao nascer”. Não binários seriam aqueles que “sentem que sua identidade de gênero está fora ou entre identidades masculinas e femininas, por exemplo, uma pessoa que sente que é de ambas as identidades ou nenhuma delas”.

Os pesquisadores entrevistaram 5.930 pessoas em locais públicos de todo o Brasil. Pela pesquisa, considerando que transgênero é sinônimo de transexual, a proporção de transgêneros na população da amostra do estudo seria 0,7% (40 participantes). Porém, o estudo informa que 60% desses transgêneros “relataram não querer ter características do gênero binário oposto”. Como a definição de transexual é querer ter essas características, a proporção de pessoas trans na população seria 0,2%, ou seja, um décimo do que a Defensoria Pública está reservando em seu concurso.  As reservas para negros, indígenas e pessoas trans valerão pelo período inicial de dez anos, devendo ser renovadas sucessivamente pelo mesmo prazo “se as desigualdades ainda persistirem”.

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