quinta-feira, 5 de maio de 2022

STJ autoriza Sergio Cabral a deixar penitenciária de Bangu e ir para prisão do Corpo de Bombeiros

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar e determinou a remoção do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral do presídio de Bangu para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), até o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão é do desembargador convocado Olindo de Menezes, em decisão individual.

Para o magistrado, não é prudente a manutenção do ex-governador em unidade integrante do Complexo de Gericinó, tendo em vista a decisão do STF que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional. No entendimento do desembargador, por ser colaborador, ele tem direito a cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. Além disso, há fatos penalmente típicos imputados a pessoas segregadas naquela mesma unidade prisional, em decorrência da delação do ex-governador.

Em sua decisão, Olindo de Menezes destacou que, embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação de Sérgio Cabral não chegou a ser devidamente personalizada na decisão da Vara de Execuções Penais, "o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos presos, o contraditório e a ampla defesa".

No último dia 4, o juiz Bruno Monteiro Ruliere ordenou a transferência do ex-governador e outros detentos para Bangu 1 após uma vistoria feita pela Justiça e pela Corregedoria da PM no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói. A vistoria flagrou indícios de mordomias desfrutadas por detentos da unidade: toalhas bordadas com nome de Cabral, cigarro eletrônico, assistente virtual, celulares e TV com acesso à internet. O presídio é administrado pela Polícia Militar, que há dois anos tem um processo de compra de dois aparelhos de raios-X que ajudariam na detecção da entrada de objetos proibidos.

Na decisão do juiz, a transferência para Bangu foi apontada como necessária pelo "interesse da disciplina e averiguação dos fatos, bem como visando ao saneamento de irregularidades graves e que, por ora, indicam a inadequação da unidade para acautelar os referidos internos".

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