O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma condenação contra o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, no caso que ficou conhecido como “farra dos panetones”. Segundo a acusação, enquanto estava à frente do Palácio do Buriti, ele forjou recibos para justificar o recebimento de doações ilegais.
A pena tinha sido fixada, em segunda instância, em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelo crime de falsidade ideológica, mas Mendonça entendeu que o caso não era de competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, sim, da Justiça Eleitoral.
Arruda foi condenado porque teria adulterado quatro recibos para justificar doações ilegais recebidas de Durval Barbosa, que foi seu secretário e tornou-se delator do esquema que resultou no afastamento dele da chefia do Executivo, em 2010. Agora, o caso será enviado para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federaç. Todas as ações realizadas pelo Tribunal de Justiça no processo foram anuladas. O Ministério Público pode recorrer da decisão e, caso isso aconteça, o processo será levado para análise do plenário.
André Mendonça afirmou que “o inequívoco contexto eleitoral dos recibos de doações captadas junto a particulares pelo então Governador do Distrito Federal” evidencia a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso. Na época, ele era provável candidato à reeleição. “Fictícias ou não (e cabe à Justiça Especializada dizê-lo), tais doações, documentadas em recibos assinados pelo paciente, torna incontornável a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar os fatos sob exame”, escreveu. O caso ficou conhecido como a farra dos panetones porque Arruda alegou à época que o dinheiro serviria para “pequenas lembranças de uma campanha de Natal”.

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