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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos e decidiu nesta quinta terça-feira (19) manter a condenação do bandido petista mensaleiro e petroleiro, o ex-ministro José Dirceu, na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade. José Dirceu foi condenado a 27 anos e um mês de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, José Dirceu utilizou influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo em troca valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a empreiteira Engevix. Os advogados recorreram argumentando que a acusação do Ministério Público Federal não tinha fundamento. A defesa alegou ainda que a denúncia não descreveu com detalhes em que circunstâncias teriam ocorrido os delitos atribuídos ao ex-ministro.
A defesa de José Dirceu alegou ainda que os réus no processo foram condenados por meros indícios e que ficou configurado violação do princípio da presunção de inocência.
A Quinta Turma julgou na terça-feira (19) recursos da defesa de José Dirceu e mais cinco réus contra a decisão do desembargador convocado Leopoldo Raposo. Ao analisar o caso, a Turma manteve a condenação. Atual relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato afirmou que a denúncia do Ministério Público Federal trouxe elementos suficientes para sustentar as acusações e rejeitou a violação no direito de defesa. Rissato ressaltou que o bandido petista mensaleiro e petroleiro José Dirceu recebeu mais de R$ 15 milhões em propina e participou da lavagem de R$ 10 milhões – o que justificaria maior grau de reprovabilidade da conduta.
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