
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, em nota oficial emitida no meio da noite desta quinta-feira (21), que, “certo ou errado”, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado federal aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) é resultante de um comando constitucional que deve ser observado”. O parlamentar afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República.
Rodrigo Pacheco prossegue, no texto, sustentando que também não é possível que o Parlamento suspenda o decreto de Bolsonaro, porque, na avaliação dele, não é um ato administrativo que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação. O senador, porém, sugere que o Legislativo poderá se debruçar sobre esse tipo de medida e “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”
Leia a nota de Rodrigo Pacheco: “Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento individualizado a um condenado por crime comum ou por contravenção (ao contrário do instrumento do indulto clássico, que define série de critérios e abrange todos os que se encaixarem). Extingue ou diminui a pena imposta.
O julgamento de Silveira no STF ocorreu na tarde dessa quarta-feira (20/4). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio Supremo. Durante o julgamento, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, também estabeleceu a perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira e uma multa de R$ 200 mil. Nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, o "xerife" do STF. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques.
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