
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a multa aplicada a Paulo Faria, advogado do deputado federal Daniel Silveira, pelos recursos que apresentou em favor do cliente. A decisão tem base em parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que cita artigos do estatuto da advocacia onde está previsto que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e defende que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”.
Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, as prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos e é preciso assegurar que os advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequadamente. Paulo Faria recebeu multa de R$ 2 mil, fixada pelo ministro Alexandre de Moraes, "xerife" do STF, com a justificativa de que os recursos apresentados tinham o objetivo de postergar a análise do mérito da ação.
A professora de processo penal, e ex-procuradora da República, Thaméa Danelon, classifica como positiva a manifestação a OAB. “No processo penal, nunca vi essa condenação. Não que não possa existir, mas é um muito raro uma condenação contra um advogado com a imposição de pena de mútua. Ele tem que fazer o possível para conseguir a absolvição ou ampla defesa”, afirmou.
A professora de processo penal, e ex-procuradora da República, Thaméa Danelon, classifica como positiva a manifestação a OAB. “No processo penal, nunca vi essa condenação. Não que não possa existir, mas é um muito raro uma condenação contra um advogado com a imposição de pena de mútua. Ele tem que fazer o possível para conseguir a absolvição ou ampla defesa”, afirmou.
Sobre a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, a procuradora não acredita que tenha sido em momento errado, uma vez que o STF é o órgão máximo e nenhum embargo de declaração mudaria. “Não há outro órgão para quem recorrer, então entendo que essa condenação já seria suficiente para que fosse decretado o indulto, não vejo problema algum. Não vejo necessidade de aguardar um eventual trânsito em julgado”, afirmou.
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