segunda-feira, 11 de abril de 2022
Empresa investigada em Canoas pela Operação Copa Livre já foi condenada devido à contratação de um falso médico
A empresa C.A.P Serviços Médicos que está sendo investigada na operação Copa Livre pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, e que resultou no afastamento do prefeito Jairo Jorge, já foi condenada por contratação de falso médico no município paulista de Praia Grande.
A ação, ajuizada pelo promotor Marlon Fernandes, na 3ª Vara Cível de Praia Grande, pedia para que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), a CAP Serviços Médicos e a Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT) fossem responsabilizadas pela contratação do falso médico.
De acordo com a petição inicial da ação, a SPDM, gestora do Hospital Irmã Dulce e responsável pelo fornecimento da equipe médica, não contratou o falso médico diretamente, mas sim, por meio da UCOT e da CAP Serviços Médicos, procedimento conhecido como ‘quarteirização’. Para a promotoria, a SPDM deixou de exigir do falso médico a apresentação de documentos como certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), comprovante de residência oficial, título de especialista ou comprovante de experiência mínima de dois anos na área.
Além disso, a associação não analisou nem verificou os papéis apresentados pelo homem. Com relação à cópia do diploma apresentado em nome de Henry Cantor Bernal, não foi exigida sequer a sua cópia autenticada. Erros parecidos foram cometidos pela CAP Serviços Médicos, que, entre os documentos apresentados pelo falso médico no ato de sua contratação, recebeu uma carteira de habilitação paraguaia, em nome de Mohamed Sayd Kamel.
Diante dos documentos apresentados, o juiz Leonardo Grecco decidiu pela condenação das três empresas, em sentença publicada em 26 de novembro, levando em consideração que a atuação do falso profissional teria resultado em óbitos.
As empresas UCOT e CAP devem pagar R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados da data de arbitramento. Já a SPDM, subsidiariamente, fica na obrigação de pagar a quantia indenizatória fixada.
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