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terça-feira, 15 de março de 2022

STJ anula dois julgamentos que condenaram empresário Nenê Constantino por homicídios em Brasília

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (15), dois julgamentos realizados em 2017 pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, que condenaram o empresário Nenê Constantino a 28 anos de prisão. O ex-proprietário da Gol Linhas Aéreas havia sido considerado mandante da morte de um líder comunitário e de um motorista de ônibus que trabalhava na antiga Viação Planeta, que também pertencia a Nenê Constantino.

Três ministros acolheram o recurso da defesa, que sustentou que não houve isenção do juiz do Tribunal do Júri na elaboração das perguntas para o Conselho de Sentença, "o que implicaria em nulidade absoluta dos julgamentos". O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios informou que aguarda a publicação do acordão e a abertura de prazo para avaliar se cabe ou não recurso.

O primeiro julgamento foi em maio de 2017. Nenê Constantino foi condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato do líder comunitário Márcio Brito, em 2001, durante a invasão de uma área da empresa de ônibus dele.

O segundo julgamento ocorreu em novembro, em razão da morte do motorista Tarcísio Gomes Ferreira. Segundo o Ministério Público, ele foi vítima de uma emboscada dentro de um trailer estacionado no terreno onde funcionava a garagem da Pioneira, no Setor Industrial de Taguatinga.

De acordo com a Justiça, foi Adelino Lopes Folha Júnior – conhecido como "Juninho" – quem atirou contra Tarcísio. Adelino morreu antes que o processo fosse julgado. O crime teria sido cometido para "alcançar o objetivo patrimonial em favor de Constantino".

Segundo o Ministério Público, o ex-vereador de Amaralina (GO), Vanderlei Batista e João Alcides Miranda conspiraram para matar as duas vítimas. Eles foram condenados a 13 e 15 anos de prisão, respectivamente. "Os réus Vanderlei e Miranda aderiram ao propósito meramente patrimonial de Constantino, com ele uniram forças para arquitetar toda a trama que culminou na morte de um dos moradores, que, no momento dos disparos, estava com a filha, de dois anos de idade, no colo", disse o Tribunal à época da condenação.

O relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, negou provimento ao recurso da defesa de Nenê Constantino, ou seja, entendeu que a sentença não deveria ser anulada. No entanto outros três ministros decidiram em favor do empresário.

O ministro Ribeiro Dantas concordou com a tese da defesa de Nenê Constantino para anular o julgamento e citou um questionamento feito pelo juiz ao júri: "O réu, maior interessado na desocupação do imóvel, e que de igual sorte tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a morte da vítima?". Para Dantas, a pergunta não foi "simples" e "objetiva".

"Ora, se eu interponho no meio da pergunta duas afirmações terríveis contra o acusado, como eu posso pensar que não existe intervenção indevida neste caso, na linguagem que deveria ser a mais neutra possível?", defendeu o ministro Ribeiro Dantas. Ele acompanhou o voto dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e João Otávio de Noronha, que também votaram pela nulidade da sentença do Tribunal do Júri.

"Por mais que tenha sido positiva a intenção de quem formulou as perguntas, ainda que tenha sido sem querer, não deveria ter sido feita. Com todo respeito, há sim uma clara violação à soberania dos veredictos, clara violação as disposições do Código de Processo Penal e entendo que o júri é nulo", destacou Dantas. E, ao final, o ministro "lamentou que o caso tenha chegado a um tribunal superior para que "um erro desse tamanho" fosse percebido. O ministro Jesuino Rissato se declarou impedido de voltar.

O advogado de Nenê Constantino, Pierpaolo Bottini, disse que a indagação feita pelo juiz na época "foi tendenciosa e induziu a condenação". Segundo ele, a defesa alertou o juiz no momento do julgamento, mas não foi ouvida. "O STJ não fez mais que aplicar a lei e exigir que a formação da vontade dos jurados não seja direcionada pela acusação", diz Pierpaolo. Justiça brasileira continua uma piada, de mau gosto.

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