Pelo projeto, para ser considerada doula, a pessoa precisa ter diploma de formação profissional de nível médio – nacional ou estrangeiro, desde que revalidado no Brasil –, ou comprovar o exercício da profissão há mais de cinco anos.
“As doulas, de acordo com a Organização das Doulas da América do Norte, são mulheres treinadas para oferecer apoio físico, emocional e informações às gestantes, que também atuam como canal de comunicação entre a gestante e a equipe de saúde”, afirmou a relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
O relatório de Eliziane destaca que ainda existe muita informalidade na área, em que pese a realização de treinamento de doulas por instituições como Doulas do Brasil e Associação Nacional de Doulas.
“Por isso, julgamos necessário estabelecer no texto legal um parâmetro mínimo de carga horária para os cursos de formação de doulas, a fim de garantir a necessária qualidade do processo formativo e uma capacitação efetiva”, acrescentou a senadora. Segundo Eliziane, debates com entidades representativas da categoria mostram que o parâmetro mínimo para garantir formação de qualidade às doulas seria um curso com 120 horas de duração.
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