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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

A morte de Osvaldo Peruffo, o maior enciclopedista do Direito na história do Rio Grande do Sul


Morreu aos 10 minutos desta terça-feira, na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, vítima do covid, o advogado Osvaldo Peruffo, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele teve uma história de vida singularíssima. 

Nasceu na Linha Sertorina, interior do município de Farroupilha, no dia 11 de setembro de 1931, em plena colônia de imigrantes italianos. Trabalhou na roça até os 19 anos e mal concluiu o antigo ensino primário. Saiu do campo junto com os pais, quando estes compraram um pequeno restaurante de beira de estrada no Interior do município de Bento Gonçalves. 

Restava pouco tempo para o estudo, porque o trabalho era pesado e tomava longas horas.Mas, algo de notável se passou na vida do jovem Osvaldo Peruffo quando ele colocou os olhos sobre os livros. Começou a ler tudo que lhe caía às mãos, de maneira voraz, e com método, fazendo anotações às beiras das páginas dos livros. Prestou os exames do antigo Art. 99 e assim completou o ensino secundário. Passo seguinte foi entrar na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde começou a estudar no dia 8 de dezembro de 1961,mesmo dia em que veio a morrer. 

E, nessas coincidências incríveis da vida, no Dia da Justiça, à qual ele devotou a sua vida. Os estudos eram compartilhados com o trabalho em um banco. Ficou nessa instituição até ser demitido quando advertiu seus superiores de que não estavam observando instruções da antiga Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito, criada por Getúlio Vargas, antecessora do Banco Central). 

Osvaldo Peruffo resolveu então fazer concurso para juiz, e passou de primeira. Nomeado, foi destacado para a longinqua comarca de Tenente Portela. Lá, no dia 7 de março de 1966, uma segunda-feira, pouco depois das 22 horas, foi procurado em casa pelo único advogado da cidade, que apresentou um pedido de habeas corpus em favor de quatro vereadores locais, presos pelo delegado Neyder Madruga Duarte, por desobediência a determinação dele. A desobediência consistia em terem votado para a Presidência da Câmara, pelas 21 horas, um colega vereador vetado pelo delegado, que se dizia "representante da Revolução de 31 de março". 

O juiz Osvaldo Peruffo deu prazo de duas horas para o delegado apresentar informações sobe o caso. Este disse que os vereadores tinham sido preso devido a atividades subversivas e que seriam encaminhados ao Dops em Porto Alegre. Já a uma hora do dia 8 de março, o juiz Osvaldo Peruffo concedeu a ordem do habeas corpus, determinando a imediata soltura. 

Expediu a ordem pelo oficial de Justiça, o qual voltou com a informação de que o delegado já os tinha enviado para o Dops em Porto Alegre. Então o juiz Osvaldo Peruffo tomou três medidas: redigiu ofícios, um para o Governador do Estado, outro para o Presidente da Assembléia Legislativa, e outro para o presidente do Tribunal de Justiça, comunicando a ocorrência contra a decisão judicial e solicitando as providências de cada um para a liberdade dos presos. E constituiu um grupo, comandado pelo promotor José Sanfelice Neto, para que viajasse a Porto Alegre e entregasse as correspondência. 

Os participantes do grupo saíram de Tenente Portela de madrugada e, na tarde do dia 8 de março, o juiz Osvaldo Peruffo ficou sabendo que os quatro vereadores presos haviam sido soltos na capital gaúcha. O presidente do Tribunal de Justiça na época desconheceu o ofício que lhe havia enviado o jovem juiz, passou o ofício para o desembargador corregedor, o qual sugeriu que, no futuro, em casos similares, ele se dirigisse diretamente à Corregedoria; o presidente da Assembléia estava no exercício do cargo de governador, ausente do Estado, e foi ele quem determinou a imediata soltura dos vereadores presos e lhe fez a gentileza de comunicar a solução por meio de telefonema. 

O delegado atrabiliário de Tenente Portela tentou explicar as suas razões por meio de declaração para a rádio da cidade, mas foi impedido. Disso resultou uma lição, Osvaldo Peruffo foi aconselhado por um colega que, em situações semelhantes, ordenasse a condução dos detidos à sua presença, e lá tomasse as decisões adequadas, inclusive as de soltura. 

Anos mais tarde, quando já estava em Porto Alegre, Osvaldo Peruffo mantinha um escritório no bairro Petrópolis, chamado informalmente de "a oficina", onde se reunia com colegas e debatia questões de Direito com eles. 

Era o famoso grupo dos "jagunços". Esses juízes se constituíram em uma fonte quase clandestina de consultoria e proposição de emendas, substitutivos e propostas de lei para os deputados oposicionistas, do antigo MDB (na época do bipartidarismo), que eram chamados de "autênticos". 

O grupo autêntico do MDB era formado por 23 deputados federais que faziam politica de oposição no regime militar, constituído por: Alencar Furtado, Amaury Muller, Eloy Lenzi, Fernando Cunha, Fernando Lyra, Francisco Amaral, Francisco Pinto, Freitas Diniz, Getúlio Dias, Jailson Barreto, Jerônimo Santana, Lysaneas Maciel, Marcondes Gadelha, Nadyr Rossetti, Paes de Andrade, Santilli Sobrinho, Walter Silva, Álvaro Lins, J.G. de Araújo Jorge, João Borges, Marcos Freire e Severo Eulálio. 

Assim esses juízes faziam uma espécie de sequência de escaramuças jurídicas, ao estilo dos bandos cangaceiros (os jagunços), contra as arbitrariedades do regime militar. Este grupo, do qual também fez parte o juiz Fabio Koff (ex-presidente do Grêmio), empenhou-se fortemente no aconselhamento durante a Constituinte, que resultou na Constituição de 1988. Osvaldo Peruffo teve influência direta, pessoal, e fundamental, no mínimo na proposição de duas intervenções acatadas: 

o artigo 93, inciso IV, que diz: 

"Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:....

IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

1 -  processar e julgar, originariamente:

.............

n)  a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

Na comarca de Tenente Portela, valendo-se dos seus conhecimentos da legislação da antiga Sumoc, como funcionário de banco, o juiz Osvaldo Peruffo determinou que fosse aberta uma conta em banco estatal para nela serem recolhidos os depósitos judiciais que, até então, ficavam aos cuidados de oficiais de Justiça, sem qualquer controle. Criou o mesmo procedimento também em comarca posterior, Palmeira das Missões, para a qual foi transferido. A prática acabou sendo adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que institui o Fundo de Depósitos Judiciais no Estado, de maneira pioneira no Brasil. 

Este mesmo fundo de depósitos judiciais foi o pano de fundo de uma das maiores crises e conflito detonado dentro do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul em toda a sua história. Com a edição do Código de Processo Civil de 1973, a matéria foi regulada nacionalmente, instituindo-se o depósito judicial, com determinação de ser feito em nome da parte ou interessado, em conta especial movimentada só por ordem do juiz. 

Entretanto, como é muito comum de ocorrer no  Rio Grande do Sul, os espertos viram nisso uma grande oportunidade. E foi dado um drible na lei, com a constituição do famigerado Convênio Ajuris - Caixa Econômica Estadual. Todos os depósitos judiciais seguiam para essa conta. 

Para isso os magistrados eram cooptados pela Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul, a Ajuris. Com base no volume depositado nessa conta, a Caixa Econômica Estadual oferecia empréstimos totalmente subsidiados, a custo zero, para os juízes. Era uma farra fantástica. Um caso escabroso adotado com tremendo entusiasmo pela magistratura do Estado. 

Em rápida e tumultuada tramitação, o Conselho Deliberativo da Ajuris, sem prévia informação da pauta, aprovou por maioria o tal convênio, que assegurava percentual dos depósitos judiciais levados à Caixa Estadual pelos magistrados, para a concessão de empréstimos particulares aos associados, também magistrados, garantidos por somente aval da Ajuris. 

O valor à época permitia - a cada um dos tomadores do empréstimo - a aquisição de 19 carros Volkswagen novos, valor a ser pago em 120 meses (dez anos), tudo sem correção monetária, em tempo de inflação de 80% ao mês. Era coisa que nem pai fazia em benefício de seus filhos. Apenas dois conselheiros se opuseram a esse assalto aos recursos privados (das partes), o do então juiz Luiz Francisco Correa Barbosa, coordenador regional da Ajuris na região metropolitana, e o presidente dos trabalhos, juiz Mário Boa Nova Rosa, que classificava o convênio como “criminoso”. 

Nessa mesma reunião, Luiz Francisco Correa Barbosa recorreu à assembléia geral da Ajuris contra a aprovação do miserável convênio. Porém, a essas alturas, já havia inscrições de juízes e desembargadores no famigerado livro da Ajuris para a tomada dos "empréstimos". Quando a assembléia foi realizada, alguns magistrados já estavam construindo mansões com o dinheiro obtido na Caixa Econômica Estadual, a custo zero, com base no fundo dos depósitos judiciais. E essas mansões, do patrimônio de juízes e desembargadores, foram conseguidas absolutamente de graça, com a espoliação de dinheiros das partes que deveriam estar sob a guarda de juízes de Direito. 

Antes mesmo da realização da assembléia geral da Ajuris convocado por recurso do juiz Luiz Francisco Correa Barbosa, o então secretário da Ajuris enviava circular a seus juízes associados, incentivando que carreassem os depósitos judiciais sob sua responsabilidade para a Caixa Econômica Estadual, a fim de aumentar a possibilidade de tomada dos “empréstimos”, pelos associados. Foi algo inacreditável. 

O juiz Luiz Francisco Correa Barbosa foi fragorosamente derrotado na assembleia geral da Ajuris, onde obteve somente seis votos para travar o convênio – um deles, o do magistrado Osvaldo Peruffo. Nessa mesma assembléia, Luiz Francisco Correa Barbosa anunciou que iria promover uma ação popular contra a falcatrua. E impetrou a ação na Justiça Federal junto com o educador popular Waldemar Moura Lima, o Pernambuco. 

Conta o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa: "Após longa tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a ponto de ser mudada a ordem constitucional, o TRF-4 a julgou improcedente, porque na norma anterior não havia a previsão de imoralidade para o cabimento da ação popular". Enquanto isso, o juiz Luiz Francisco Correa Barbosa, em um dos atos mais infames de toda a história da magistratura gaúcha, foi expulso da Ajuris por seus colegas. 

Barbosa sofreu uma implacável perseguição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que lhe moveu mais de 40 processos. Ele ganhou todos, porque "havia juízes em Berlim", ou seja, no Supremo Tribunal Federal. Entretanto, porque se negou a colocar no fundo da Caixa Econômica Federal os recursos apreendidos da prisão do maior traficante do Brasil na época, o gaúcho Juca Galeano, foi assediado de todas as formas para fazer isso, inclusive com a proposta de promoção, que recusou. 

Como última opção, o então presidente do Tribunal de Justiça o afastou do cargo, colocou-o em disponibilidade e mandou prendê-lo, de forma ilegal. Em seu período de disponibilidade, Barbosa foi contratado para consultoria da Constituinte, e lá representou o chamado "grupo dos jagunços", que introduziu importantes instrumentos legais na constituição, como a extinção das chamadas decisões judiciais imotivadas,das sessões secretas e de outras barbaridades do corpo jurídico que vigoravam até então.  

As histórias sobre o início de carreira de Osvaldo Peruffo foram contadas em livro do seu colega juiz Newton Fabricio. A história deste juiz se interliga com a atividade profissional do editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira. A maneira como isso se deu, vai relatada no texto abaixo, publicado no blog Videversus (www.poncheverde.blogspot.com) em 16 de maio de 2011. 

Essa matéria (republicada a seguir) narra o resultado do julgamento de processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o jornalista Vitor Vieira, defendido pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa (defensor de Roberto Jefferson no processo do Mensalão do PT e homem que gritou no plenário do Supremo que faltava um réu naquele processo, o ladrão corrupto e lavador de dinheiro Lula, chefe da organização criminosa do PT), e o então juiz Newton Luis Medeiros Fabrício (hoje desembargador), defendido pelo advogado Osvaldo Peruffo. A denúncia do Ministério Público foi movida a pedido do então  presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Antonio Barbosa Leal.  

TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO ABSOLVE JORNALISTA E JUIZ EM PROCESSO MOVIDO PELO SEU EX-PRESIDENTE

16 - 05 -2011- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, composto pelos 25 desembargadores mais experientes da Corte, reunido na tarde desta segunda-feira (dia 16 de maio de 2011), absolveu o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, e o juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, titular da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre, da acusação de difamação movida contra funcionário público, em razão de suas funções, movida pelo Ministério Público do Estado, atendendo a representação do ex-presidente da Corte, o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal. O resultado da votação no julgamento do mérito da ação penal nº 70.018.225.821, foi de 12 votos a 9 pela absolvição. O desembargador relator Gaspar Marques Batista, no seu voto, reconheceu que não houve dolo de ofender de parte dos réus, na notícia publicada por Videversus, e sua divulgação na intranet do Poder Judiciário gaúcho pelo juiz Newton Luis Medeiros Fabrício, e decretou a absolvição dos dois. O jornalista Vitor Vieira foi defendido pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, que atua no processo do Mensalão do PT defendendo o denunciante do esquema corruptor (ex-deputado federal Roberto Jefferson), e o juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício foi defendido pelo advogado Oswaldo Peruffo (desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A sessão de julgamento teve um fato absolutamente insólito, sem registro de ocorrência similar nos últimos 50 anos. O procurador Antonio Carlos Avelar Bastos, representando o Ministério Público, inverteu complemente a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, pedindo a condenação do jornalista Vitor Vieira e do juiz Newton Luis Medeiros Fabrício. A sua manifestação contrariou totalmente o parecer do Ministério Público que já havia sido acostado ao processo, produzido pelo procurador Afonso Armando Konzen, que propunha a absolvição dos dois representados, jornalista e juiz de Direito. Os dois foram processados pela publicação original, em Videversus, no dia 24 de novembro de 2006 (uma sexta-feira). da seguinte nota jornalística: "SURURU NO SUPREMO - A monotonia da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito. Durante sua realização, o ministro Joaquim Barbosa fez uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. Durante julgamento de um processo sobre desapropriação de terras no Paraná, que envolve milhões, o relator, ministro Joaquim Barbosa, achou "estranho" o advogado que se apresentou para fazer a sustentação oral: "O senhor não é o advogado nos autos, mas, sim, o ministro aposentado Maurício Correa". O defensor esclareceu que era ele, sim, o advogado no processo. Aí Barbosa reagiu, informando que recebera um telefonema de Corrêa em sua casa, para tratar do caso, e fulminou: "Se o ministro Maurício Corrêa não é o advogado nos autos, então ele está fazendo tráfico de influência!". Foi gerada uma grande confusão e mal-estar. Maurício corrêa, que assistia ao julgamento, quis se levantar para responder a acusação, mas foi contido por colegas advogados. O ministro Barbosa ainda declarou: "Disse e reafirmo!" A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, acabou suspendendo a sessão. Há poucos dias o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, presidente do Supremo Tribunal Federal, irrompeu na sala da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, e não se acanhou com a presença de um colega do Piauí, promovendo um gesto à ministra que resultou em uma comunicação da mesma para o Conselho Nacional de Justiça. A menção do desembargador gaúcho aos países baixos foi inacreditável na história do Judiciário brasileiro. Só faltou o televisionamento, o que ocorria na sessão de ontem, que transmitiu o desentendimento de Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa". Após a publicação desta nota em Videversus, o juiz Newton Luis Medeiros Fabrício a reproduziu em comunicação na Intranet do Tribunal de Justiça gaúcho, acrescendo comentário a outra situação interna do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e até da vida política interna do clube de futebol Internacional. Após o relatório apresentado pelo desembargador relator, Gaspar Marques Batista, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público,  o acusador Antonio Carlos Avelar Bastos. De maneira inédita, segundo quem tem mais de 50 anos de prática no campo (Videversus ouviu vários operadores do Direito após o julgamento), o procurador Avelar Bastos, especialmente designado para atuar no caso (ele voltou a atuar no Tribunal Pleno do Rio Grande do Sul exatamente nesta segunda-feira)  desconsiderou total mente a peça anterior produzida por seu antecessor Afonso Armando Konzen, que propugnava pela absolvição dos demandados. De maneira eloquente e exaltada, ele pediu pela condenação, alegando que nenhum dos demandados poderia alegar que não tinha conhecimento do que estavam escrevendo (o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus) e o juiz de Direito, Newton Luis Medeiros Fabrício. Antonio Carlos Avelar Bastos chegou a relatar que o jornalista Vitor Vieira é experiente, tendo passado por vários órgãos de imprensa e cargos. Chegou inclusive a rememorar que Vitor Vieira foi chefe da sucursal da revista Veja no Rio Grande do Sul. Naturalmente, ele tinha conhecimento disso porque foi vizinho do jornalista no mesmo prédio, onde ainda moram sua ex-mulher e filho. O estranho giro de 180 graus na posição do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no caso talvez se explique pelo fato de que agora voltaram ao comando da instituição, por decisão do peremptório governador petista Tarso Genro, os integrantes do mesmo grupo "político" de Antonio Carlos Avelar Bastos. Trata-se de um grupo que se pereniza na chefia do Ministério Público gaúcho, com uma espécie de "dinastia" iniciada por Claudio Barros Silva (atualmente membro do Conselho Nacional do Ministério Público), continuada por Roberto Bandeira Pereira e por Mauro Renner. Esta dinastia teve uma interrupção durante a gestão de Simone Mariano da Rocha, nomeada pela então governadora Yeda Crusius (PSDB). A governadora tucana interrompeu o que ficou conhecido no Rio Grande do Sul como "Império do Grampo". Esta dinastia foi a que promoveu os questionados pagamentos de diferenças de URV's a membros do Ministério Público gaúcho, encima do indiciamento do então governador petista Olívio Dutra, conhecido como "Truta", pela CPI da Segurança Pública da Assembléia Legislativa gaúcha, alegando falsamente uma decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Mais ainda: o atual secretário do Tesouro Nacional, o neotrotskista Arno Augustin (membro da DS - Democracia Socialista do PT gaúcho), na época secretário da Fazenda do petista Olívio Dutra (conhecido como "Truta"), mandou pagar as diferenças de URV's dos membros do Ministério Público estadual sem autorização em lei (sem previsão orçamentária) e sem decisão judicial. O petista Olívio Dutra terminou isentado de responsabilidades nos indiciamentos criminais e administrativos decididos pela CPI da Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. O procurador Antonio Carlos Avelar Bastos foi figura de alto destaque no Ministério Público gaúcho durante as gestões dos ex-procuradores-gerais Barros Silva e Roberto Bandeira Pereira. Também faz parte da mesma dinastia o ex-procurador-geral Mauro Renner, que foi preterido na recondução pela ex-governadora Yeda Crusius. Durante esse período, veio à tona que o Ministério Público havia se tornado um palco para grandes exibições de nepotismo. Procuradores e promotores "nomeavam" filhos, filhas e demais "afetos" no Tribunal de Contas do Estado, no Poder Judiciário e na Assembléia Legislativa. Por sua vez, os deputados estaduais faziam a mesma coisa, e daí por diante. Esta prática foi denunciada por Videversus, dandos nomes de autoridades e seus nepotes, inclusive "afetos". Após a manifestação do procurador Antonio Carlos Avelar Bastos, passou a falar o assistente da acusação, advogado Rafael Coelho Leal. Ele vem a ser o filho do desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, supostamente ofendido pela denúncia. Ele foi a tribuna para prestar um testemunho, de que, ao contrário dos que os autos revelavam, ele não tinha sido o difusor do fato. E insistiu que não tinha divulgado as "façanhas" do pai (expressão utilizada pelo desembargador relator). Logo após o testemunho do advogado Rafael Leal, houve uma intervenção da platéia. O juiz Newton Luis Medeiros Fabrício pediu a palavra para intervir na sessão em sua própria defesa. O presidente Leo Lima consultou o relator Gaspar Marques Batista, e este rejeitou o pedido, dizendo que ele era advogado e não poderia intervir no julgamento, e foi seguido pelos demais membros do Órgão Especial. Passou a falar a seguir o defensor do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, advogado Luiz Francisco Correa  Barbosa. Ele ressaltou, em primeiro lugar, a contradição do Ministério Público. Diz Barbosa: "Todo mundo sabe que o Ministério Público é institucionalmente 'uno e indivisível'. Todavia, ali se tinha uma singularidade, o Doutor Bastos quebrou o princípio, retratando um pedido de absolvição em condenação, sem fato novo". Luiz Francisco Correa Barbosa insistiu que a denúncia era inepta e devia ser arquivada, por dois motivos: a) não descrevia ou apontava a suposta ofensa, limitando-se a transcrever a notícia, e b) nem dizia qual seria a tarefa executada pelo suposto ofendido, na qualidade de funcionário público, ou em razão de suas funções para o exercício da façanha. Conforme Luiz Francisco Correa Barbosa, por isso ficava impossível o jornalista Vitor Vieira se defender da acusação, que esperava a presunção, ou suposição, de uma ofensa criminosa. Essa preliminar foi acolhida pelo desembargador Claudio Baldino Maciel. No mérito, Barbosa sustentou que se tratava de um "fato notório, reconhecido pela prova dos autos, onde várias testemunhas afirmaram que sabiam desse fato antes da divugação da notícia. Ademais, o fato era divulgado pelo próprio filho do suposto ofendido, como provado". Então, conforme Barbosa, "não havia como se presumir ocorrência de difamação pela circunstância de apenas noticá-la, sem violação ou tentativa de intimidação à liberdade de imprensa". Foi isso que o relator acolheu, assim como a maioria dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Então, ao contrário do que pareceu ao primeiro voto divergente do relator, desembargador Danúbio Edon Franco, Videversus, dito "pasquim", que isoladamente referira o fato da acusação, tão só exerceu com exclusividade uma liberdade do Estado Democrático de Direito. Até o fechamento desta edição de Videversus, o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se referiu a outros julgamentos da mesma sessão, não noticiou este julgamento. Nem outros veículos. "Ainda há juízes no Rio Grande do Sul". 

O jornalista Vitor Vieira e o juiz Newton Fabrício foram absolvidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

O advogado Osvaldo Peruffo morreu acreditando na Justiça e na possibilidade de evolução de seus quadros, por meio do estudo e do debate. Mas, infelizmente, ele era de uma época em que juízes aproveitavam seu tempo livre para ler e estudar filosofia, lógica, história. 

Hoje os juízes têm uma corte de assessores, que lêem os processos e redigem as sentenças. Os réus, quais patetas, acham que as sentenças são emitidas pelos juízes. O que Peruffo muito lamentava, na firme crença de que os postulantes na Justiça têm o direito de receber uma sentença direto do juiz.

 Embora aleguem falta de tempo, devido ao acúmulo de processos (o que em grande parte é uma enorme falsidade - processos são duplicados, triplicados, quadruplicados, quintuplicados no Rio Grande do Sul, com cada novo recurso ganhando uma nova capa e um novo número). 

E, embora aleguem falta de tempo, juízes, tanto quanto procuradores de Justiça, não mais têm origem entre os pobres estudiosos do passado, mas fazem parte de elites endinheiradas que frequentam clubes exclusivistas e praticam esportes sofisticados, como golfe, hipismo, tênis, além de cultivar gostos especiais pela alta culinária e viagens. Viraram aristocratas.

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