sexta-feira, 30 de outubro de 2020

TRF 4 nega devolução de passaporte a delator da Operação Lava Jato, que entregou o petista Aldemir Bendine

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Porto Alegre,  negou na quarta-feira  um Habeas Corpus em que a defesa do publicitário André Gustavo Vieira da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pedia a restituição do passaporte dele e do direito de viajar para fora do País.

Em maio deste ano, André Gustavo foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a cinco anos e nove meses de prisão nos autos da ação penal nº 5035263-15.2017.4.04.7000. Também foram condenados nesse processo o ex-presidente da Petrobras, o petista Aldemir Bendine, e o ex-executivo da Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis. No HC impetrado no tribunal, a defesa do publicitário questionou a medida de apreensão do passaporte que foi aplicada contra ele em substituição à prisão. Por unanimidade, os desembargadores federais que compõem o colegiado entenderam que a proibição de deixar o Brasil, imposta na sentença condenatória de primeira instância da Justiça Federal do Paraná, é legal e necessária para garantir a aplicação da lei penal.

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