Na sessão desta tarde, os ministros anularam uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, integrante da Primeira Turma, que suspendeu o processo de extradição no começo do mês. Por 3 votos a 1, os ministros Ricardo Lewandowski, relator do caso, Cármen Lúcia e Edson Fachin entenderam que o ministro não poderia ter analisado o pedido da defesa para paralisar a extradição. “Se a moda pegar, não haverá mais extradição, porque bastará que um advogado ajuíze uma ação cível ou qualquer outra ação em determinado juízo e teríamos paralisadas as extradições”, afirmou Lewandowski.
Em fevereiro, ao autorizarem a extradição, os ministros entenderam que o empresário não tem mais a cidadania brasileira por ter adquirido a norte-americana, em 2009. A decisão foi baseada nos termos do Artigo 12, §4º, Inciso II, da Constituição. Pelo dispositivo, é declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. De acordo com a Constituição, se a nacionalidade tivesse sido mantida, Wanzeler não poderia ser extraditado. (Ag. BR)
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