A disputa judicial estava em andamento há 14 anos na Corte e envolve uma guerra fiscal entre São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além do Paraná, os Estados também são abastecidos pelo gasoduto Bolívia-Brasil. Nas ações que foram julgadas, os Estados argumentam que, após ser recebido em Corumbá, o gás percorre a parte brasileira do gasoduto e é vendido às companhias estaduais. Sendo assim, as outras unidades da federação também devem receber parte do ICMS. Ontem (21), na primeira parte do julgamento, a Corte ouviu as manifestações dos procuradores dos Estados.
Desde 2007, somente o Mato Grosso do Sul recebe as receitas da importação do gás boliviano devido à liminar concedida pelo então ministro Celso de Mello, que reconheceu a exclusividade do Estado no recebimento. Na parte brasileira, o gasoduto atravessa 136 municípios localizados no Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. (Ag. BR)
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