A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Eduardo Paes, candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições de 2020. A decisão, divulgada nesta terça-feira (20), foi da 15ª Câmara Cível e alcançou também o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus) e outras empresas e consórcios de ônibus da cidade. O pedido de indisponibilidade de bens foi feito pelo Ministério Público, em ação que trata sobre irregularidades na licitação e nos contratos de concessão do serviço público de transportes por ônibus do município do Rio de Janeiro.
“Foi decretada a indisponibilidade dos bens dos consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz e das respectivas empresas líderes Real Auto Ônibus Ltda, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A, Viação Redentor Ltda e Expresso Pégaso Ltda, até o montante de R$ 511.734.606,00; e também do ex-prefeito do Rio, Eduardo da Costa Paes, do ex-secretário municipal de Transportes, Paulo Roberto Santos Figueiredo, e do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus), até o montante de R$ 240.340.982,32”, informou o Ministério Público.
A ação apura irregularidades e atos de improbidade no âmbito de uma concorrência pública de 2010, com possível direcionamento do edital do processo em favor das empresas, que já atuavam no ramo de transporte público de ônibus que, por meio da fraude, promoveriam a manutenção de oligopólio no setor.
Segundo o Ministério Público, foi identificada, ainda, a prática de custeio em duplicidade das gratuidades no transporte por ônibus intermunicipais, ora com prejuízos aos cofres públicos do município ora com a dupla oneração dos usuários do transporte por ônibus. (Ag. BR)
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