A decisão judicial foi em resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União contra os antigos donos do estabelecimento. O caso envolve o pagamento de auxílio-doença e pensão por morte relativo a dois segurados do INSS. O valor estimado na época do ajuizamento do processo, em dezembro de 2017, era de R$ 93,2 mil, montante que deve ser bem maior agora, já que a pensão por morte continua a ser paga.
Segundo a AGU, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos proprietários da boate, já que houve descumprimento de normas de segurança do trabalho, como demonstrou um relatório de análise de acidente do trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Maria. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, além do ressarcimento dos gastos públicos, a ação busca incentivar o cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores, de modo a reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no país.
Na sentença, o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, acolheu o pedido da AGU e determinou que os antigos sócios façam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos segurados, corrigidos pela taxa Selic. De acordo com Silva, os então proprietários da casa noturna não adotaram mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial do estabelecimento.
Em 2013, a AGU ingressou com uma ação para cobrar dos ex-sócios da Boate Kiss os valores pagos pelo INSS em cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença. O montante cobrado chega a R$ 1,5 milhão. Os envolvidos já foram condenados em primeira e segunda instâncias e agora aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça. O incêndio na Boate Kiss, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 680 feridos, entre frequentadores e funcionários.(Ag. BR)
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