O procedimento é totalmente feito por meio digital. Caso a pessoa ou a empresa opte por não ficar com o imóvel após manifestar interesse e cotar preço, o proponente terá gastos com avaliação ressarcidos pelo comprador, conforme valor preestabelecido.
A nova funcionalidade para aquisição dos bens da União entrou no ar hoje (1º). A interface incrementa as iniciativas do governo que, desde o final de julho, estimula a compra de imóveis que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos. O Sistema de Concorrência Eletrônica, também desenvolvido pelo Serpro, estreou com a oferta de 109 imóveis naquele mês. A venda de imóveis da União está prevista na Lei nº 14.011/2020. As regras para as propostas de aquisição estão descritas na Portaria nº 19.832. (Ag. BR)

Nenhum comentário:
Postar um comentário