A punição foi decidida, por 12 votos a 1, em um julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura. A representação foi protocolada na Corregedoria Nacional de Justiça, que distribuiu o procedimento para o TRF2. O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou a tese de que Bretas teve atuação político-partidária. Apesar disso, Athié concluiu que a presença do juiz federal, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ. Onze desembargadores acompanharam o relator. De acordo com o TRF2, não cabe recurso contra a decisão, que será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o Artigo 44° da Lei Orgânica da Magistratura, um juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. O artigo descreve que a pena cabe a casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave. (Ag. BR)

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