Os dois bombeiros condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa. Na mesma decisão, divulgada nesta terça-feira (22), as penas de outros dois bombeiros foram aumentadas. Eles haviam sido condenados em abril de 2019, também por improbidade administrativa.
Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante dos bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio, permaneceram com a pena de não firmar contratos públicos nem receber incentivos fiscais por três anos. Já a pena de suspensão dos direitos políticos foi aumentada para quatro anos, além de multa com valor maior. A decisão que condenou os bombeiros foi assinada pela juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria.
Os quatro réus civis no caso do incêndio da boate Kiss — Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — ainda serão julgados em um único júri, em Porto Alegre.

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