terça-feira, 20 de agosto de 2019

Justiça eleitoral paulista condena o poste petista Fernando Haddad a 4 anos e 6 meses de cadeia em regime semiaberto por caixa dois da UTC

O ex-prefeito de São Paulo, o poste petista Fernando Haddad (PT), foi condenado por caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Na mesma sentença, Haddad foi absolvido dos crimes de falsificação de notas fiscais, formação de quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem. O ex-prefeito ´petista Haddad foi denunciado por uso de caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou, em acusação, que o ex-prefeito "deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas". Os valores foram repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como "Chico Gordo". Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à Polícia Federal. A denúncia narra que R$ 3 milhões foram negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento. Segundo o juiz, "quanto ao caixa dois eleitoral, a comprovação de sua materialidade decorre do reconhecimento da falsidade das notas fiscais emitidas pelas empresas do réu Francisco Carlos (lwc) e do réu Ronaldo (Cândido e Oliveira) que foram incluídas na prestação de contas da candidatura a prefeito, assinada pelos réus Haddad e Francisco Macena". “Como já exposto, a norma eleitoral impõe o dever ao candidato de acompanhar pessoalmente as despesas e receitas de campanha, ao estabelecer como elemento de existência da prestação de contas a assinatura do candidato”, afirmou. “O réu Francisco Macena era o responsável financeiro da campanha do réu Haddad a prefeito da Capital de São Paulo. Afirmou, ao ser interrogado, que controlava diretamente as despesas. Entretanto, não explicou porque utilizou as notas de material que não foi produzido e entregue, como acima demonstrado. Ao não conferir as notas fiscais e respectivos recibos, criou o risco não-permitido de falsidade ideológica para fins eleitorais, com o uso de notas fiscais falsas na prestação de contas, o que veio a se concretizar, caracterizando o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, sabido que tem havido grande incidência de processos por caixa dois eleitoral, em razão de doações não contabilizadas e de despesas inexistentes lançadas. Mediante um único documento público, inseriu 258 declarações falsas de despesas com gráficas”, concluiu. O juiz afirma que, "quanto ao réu Fernando Haddad, mediante um documento (prestação de contas) veiculou 258 declarações ideologicamente falsas (258 operações de prestação de serviços simuladas), com a finalidade eleitoral". “A culpabilidade (grau de reprovabilidade da conduta), é extremamente elevada, pois o réu Haddad era candidato e foi eleito para o cargo de Prefeito do maior município do País, com um dos cinco maiores orçamentos da federação, e assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”, escreve. Segundo o juiz, “as circunstâncias que conduziram à prática dos crimes de caixa dois são extremamente graves. A prova produzida demonstrou que os crimes foram praticados quando o partido do réu (PT) detinha o Governo Federal, em uma organização com setores especializados, dos quais o núcleo político que aceitava doações de empresas que mantinham contratos com o poder público, bem como a emissão de notas fiscais e recibos sem lastro em operações mercantis ou de prestação de serviços”, anotou. Na mesma ação, João Vaccari Neto foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98), com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita, de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC. O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, a 3 anos e 9 meses em regime aberto. Os donos das gráficas, Francisco Carlos de Souza (Chico Gordo) e Ronaldo Cândido, pegaram, respectivamente, 11 anos e 6 meses (fechado) e 9 anos e 9 meses (fechado).

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