A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 30 votos a 19, a criação de regras especiais de aposentadoria para guardas municipais e peritos criminais. O destaque rejeitado, do PSD, previa entre os requisitos para aposentadoria desses profissionais idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), tempo de contribuição (30 e 25 anos, respectivamente) e período de atividade no cargo (20 e 15). O benefício de aposentadoria sugerido era equivalente ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade). Segundo o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), os policiais já garantiram condições melhores que outras categorias na reforma. “Somos todos a favor dos policiais, e estamos lhes dando vários direitos”, apontou.
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