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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Tribunal de Justiça de Brasília mantém a suspensão do Grão Mestre Jorge Pedron de Las Llanas, do Grande Oriente do Brasil no Rio Grande do Sul

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão da 25ª Vara Cível de Brasília que manteve a validade do ato que suspende os direitos maçônicos de Jorge Pedron de Las Llanas, suspenso pela acusação de assédio sexual à mãe de um companheiro maçom. Após ter seus direitos suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, Jorge Pedron de Las Llanas, que é Grande Mestre da entidade Grande Oriente do Brasil no Rio Grande do Sul, entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para reverter a decisão. Ele foi acusado pelo Ministério Público Maçônico de ter assediado sexualmente a mãe de outro membro. Os membros da maçonaria têm um código disciplinar a ser cumprido. Ao avaliar o recurso, o colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal registrou que o participante teve os direitos suspensos pela prática de ato indisciplinar previsto em regulamento interno. A turma seguiu entendimento do relator, desembargador Teófilo Caetano. De acordo com ele, as lojas maçônicas e os orientes são associações civis, podendo ser livremente criadas, ostentando liberdade sobre sua forma de organização e funcionamento. “Diante dessa moldura normativa, detêm plena liberdade de redigir seus estatutos e as normas que regerão suas relações com os associados, que, optando por se integrarem, associando-se mediante adesão voluntária, devem sujeitar-se às regras estabelecidas pelas entidades”, explica o magistrado. Para o desembargador, a interseção judicial sobre os assuntos internos de entidade associativa não se afigura revestida de legalidade e legitimidade quando volvida a simplesmente impulsionar procedimento ético-disciplinar de associado. “Isso porque há uma conformidade das disposições estatutárias de molde a ser resolvido de forma mais célere em consonância com as expectativas e interesses da entidade”, aponta. O processo é o de número 0736427-87.2017.8.07.0001.

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