O governo do Rio Grande do Sul, do tucano Eduardo Leite, protocolou na Assembleia Legislativa do Estado, nesta quarta-feira (15/5), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, que aponta para um resultado fiscal negativo de R$ 4,3 bilhões e seguiu com os valores congelados, os mesmos do orçamento deste ano de 2019. "A LDO protocolada na Assembleia Legislativa traz o estado real das contas do Rio Grande do Sul e mantém os valores do Orçamento do ano passado, sem qualquer reajuste. A Assembléia se torna, agora, o local adequado para que se discuta o texto", disse o governador em exercício, delegado Ranolfo Vieira Júnior. Com este cenário e diante do desafio de buscar o ajuste nas contas, a proposta estabelece que os recursos destinados para despesas de custeio e investimento no próximo ano deverão se limitar aos mesmos valores fixados no Orçamento de 2019. Na prática, a LDO fixa em zero o limite de expansão das dotações com verbas do Tesouro. A LDO de 2020 prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e uma despesa que chegará a R$ 66,4 bilhões. Considerando despesas como as transferências constitucionais aos municípios e as de dupla contagem (intraorçamentárias, como no caso da Previdência), o orçamento ficará limitado a R$ 44,7 bilhões. Diante deste cenário que reflete o desequilíbrio fiscal do Estado, a decisão do governo foi de adotar novos dispositivos na elaboração da LDO, “com a máxima transparência sobre os números”, explica a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos. “Além de explicitar com realismo o nosso déficit, deixamos claro que o governo terá um orçamento do tamanho de sua realidade. Diferente de outros anos, não vamos nos valer de receitas extraordinárias sem perspectiva real de se concretizarem, portanto fictícias, para superar esta insuficiência de R$ 4,3 bilhões”, explicou a secretária.
Leany Lemos observa também que a LDO para 2020 buscou ampliar a transparência na discriminação das despesas de pessoal, mas ao mesmo tempo deixará clara a vedação para reajustes salariais com efeitos retroativos. As despesas com horas extras para os servidores serão autorizadas apenas para as áreas essenciais ou em situações de emergência, ainda mais enquanto o Poder Executivo estiver acima dos limites de despesas com a folha acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A secretária salientou, ainda, que o grande desafio do governo é garantir as condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que proporcionará carência no pagamento da dívida com a União por três ou até seis anos. Leany destacou, igualmente, que o Estado precisa observar o crescimento do teto de gastos previstos na Lei Complementar nº 156, que alongou em 20 anos o contrato da dívida. “Isso já não foi seguido no ano passado, o que representa um risco fiscal muito sério”, alertou. Como resultado primário (quando não são considerados serviços da dívida e eventuais operações de crédito e receitas de alienações), o projeto indica para um déficit primário de R$ 156,7 milhões ao próximo ano. A LDO serve como parâmetro para a posterior elaboração da Lei de Orçamento Anual (LOA). A Assembleia precisa aprovar o texto no máximo até o dia 15 de julho.
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. Ainda dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. Ainda dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.
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