A Associação Nacional dos Procuradores da República, uma entidade privada, publicou nesta sexta-feira (3) as regras para o processo formação da lista tríplice com nomes que serão indicados ao cargo de procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal. É um caso único na história pública brasileira, em que uma entidade privada, uma associação de classe, resolve reunir os seus sócios e impor a sua vontade ao setor público, ao próprio Presidente da República. O mandato da atual procuradora, Raquel Dodge, encerra-se no próximo 18 de setembro, dois anos depois de ela ter assumido o posto. Até o momento, Raquel Dodge ainda não manifestou publicamente a intenção de concorrer à recondução ao cargo. Para concorrer na eleição interna da associação, os candidatos precisam estar em atividade, pertencer ao Ministério Público Federal e ter mais de 35 anos. As inscrições começam na segunda-feira (6) e terminam no dia 15 de maio. Desde 2001, a entidade privada Associação Nacional dos Procuradores da República envia à Presidência da República uma lista com os três nomes mais votados pelos membros do Ministério Público Federral para ocupar a Procuradoria-Geral da República. Pela Constituição, cabe ao presidente indicar um nome para a Procuradoria Geral da República. No entanto, o chefe do Executivo não é obrigado por lei a indicar um nome que conste na lista. A escolha de nome para a direção da Procuradoria Geral da República é da inteira liberdade do Presidente da República, e não é preciso que seja um procurador de carreira. Após a escolha pelo presidente Jair Bolsonaro, o indicado deverá passar por uma sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal e ser aprovado pelo plenário. Em seguida, a posse pode ser marcada pela procuradoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário