A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14), por unanimidade, conceder uma liminar para que o ex-presidente Michel Temer seja solto. Ele estava preso preventivamente desde 9 de maio em São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo e laranja do ex-presidente, que é apontado pelo Ministério Público Federal como operador financeiro de Temer. Os ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o País, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária. No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus de Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente. Em seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”. O ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos pelos quais ele deve ser solto. Acompanharam o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
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