O Ministério Público Federal elaborou um termo de ajustamento de conduta (TAC) que prevê medidas de incremento da fiscalização e da segurança de uma barragem com rejeitos nucleares em Caldas, no sul de Minas Gerais. O acordo foi proposto às Indústrias Nucleares Brasileiras (INB), estatal de economia mista vinculada ao Ministério da Minas e Energia, que é responsável pela estrutura, e à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), órgão responsável pela fiscalização. O TAC estabelece prazos para que a INB adote medidas como a completa reestruturação do sistema de monitoramento da barragem, o aprimoramento do mapa de inundação da massa de rejeitos em caso de eventual rompimento da estrutura, a comprovação de treinamentos internos dos funcionários e colaboradores e a instalação, nas comunidades incluídas na zona de autossalvamento, de mecanismos de alerta e planos de evacuação. O documento traz ainda obrigações a serem assumidas pela Cnen dentro de sua rotina e planejamento da fiscalização.
A barragem integra uma mina de exploração de urânio desativada em 1995 e tem cerca de 2 milhões de metros cúbicos de rejeitos de urânio, tório e rádio. As preocupações com a estrutura não são recentes. Em 2015, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública acusando a falta de providências concretas para o descomissionamento da estrutura após o encerramento das atividades da mina, ocorrido 20 anos antes. Em novembro do ano passado, vistoria feita por técnicos da Universidade Federal de Ouro Preto detectou risco de rompimento da estrutura, devido a possíveis processos de erosão interna. O INB já havia recebido uma recomendação do Ministério Público Federal em fevereiro deste ano na qual cobrava, entre outras medidas, um plano de ação emergencial.
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