
O acionista e ex-presidente de empresas do fraudador Grupo Estre, o megalixeiro corrupto confesso Wilson Quintella Filho, requereu ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que envie a ação penal contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro à Justiça Eleitoral. Alvo da fase 59 da Operação Lava Jato, Quintella é réu no mesmo processo em que são acusados o ex-presidente da Transpetro, o delator premia Sérgio Machado, os executivos (operador financeiro, entregador de propinas) Antonio Kanji Hoshiwaka e Elio Cherubini Bergemann (da Estre Ambiental) e o advogado Mauro de Morais. “Requer-se a remessa dos presentes autos à Justiça Eleitoral, para que o magistrado competente conheça e julgue matéria de sua estrita competência”, solicitou a defesa do acionista da Estre. “Reitera-se o pleito de reconhecimento da incompetência desse mm. Juízo, em razão do local das supostas infrações (artigo 70 do Código de Processo Penal), com a consequente remessa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro". A defesa do corrupto confesso Wilson Quintella Filho cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal, realizado em março. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais. “Em que pese o Ministério Público Federal não tenha imputado expressamente ao defendente crimes previstos no Código Eleitoral, os elementos probatórios colecionados no inquérito policial indicam que ao menos parte dos recursos objeto dessa ação penal foram destinados a campanhas eleitorais”, alegam os advogados Leandro Raca e Pierpaolo Bottini.
Os defensores citaram trecho de um depoimento do delator Sérgio Machado à Procuradoria-Geral da República. Ele afirmou que os políticos ‘querem o maior volume possível de recursos ilícitos para que eles possam fazer sua campanha’. Os advogados também destacaram uma denúncia da Procuradoria-Geral da República ligada à delação do ex-presidente da Transpetro. Segundo os defensores, a acusação formal "indica que os recursos arrecadados por Sérgio Machado junto às empresas fornecedoras da Transpetro foram destinados para finalidades eleitorais". “Uma vez que os valores se destinavam a financiar partidos e políticos em pleitos eleitorais – por doação não declaradas – restaria configurado o delito previsto no art.350 do Código Eleitoral, cuja relação com os demais imputados ao Defendente atrairia a competência para conhecer e julgar o presente feito para a Justiça Eleitoral, nos termos do decidido pelo e. STF”, pede a defesa.
A Lava Jato afirma que R$ 21,1 milhões em propina foram "solicitados por Sérgio Machado e prometidos por Wilson Quintella, no interesse dos contratos firmados pelo Grupo Estre com a Administração Pública Federal, em especial com a Transpetro". A fase 59 da Lava Jato, denominada Quinto Ano, foi deflagrada no dia 31 de janeiro. Na ocasião, Quintella, Kanji e Morais foram presos. Depois, a juíza Gabriela Hardt converteu a prisão de Quintella em preventiva, mas impôs uma fiança de R$ 6, 8 milhões para soltar o empresário. A Lava Jato requereu arbitramento do dano mínimo de R$ 42.327.892,58 – o dobro dos valores totais de propina supostamente solicitada – a ser revertido em favor da subsidiária da Petrobrás. As investigações desta etapa da Lava Jato começaram com a delação de Sérgio Machado, indicado e mantido no cargo pelo MDB. O ex-presidente da Transpetro relatou que "o percentual de propina solicitado e pago, via de regra, era de cerca de 3,0% na área de serviços e de 1,0% a 1,5% na parte dos navios". “Entre as empresas que pagavam propinas a Sérgio Machado no esquema criminoso ora descrito estavam a Estre Ambiental S/A, Pollydutos Montagem e Construção Ltda. e Estaleiro Rio Tietê Ltda, todas pertencentes a grupo econômico Estre, então controlado por Wilson Quintella”, afirmou a Lava Jato na denúncia.
Segundo a acusação, "para a geração e entrega das propinas em espécie Wilson Quintella utilizou-se dos serviços de Mauro de Morais, sócio do escritório Mauro de Morais – Sociedade de Advogados". A Lava Jato afirma que Mauro de Morais usou ‘seu escritório para celebrar contrato ideologicamente falso com o Grupo Estre e, subsequentemente, emitir notas fiscais ‘frias’, recebendo valores por meio de transferências bancárias para, logo em seguida, efetuar saques em espécie periódicos e fracionados’. “O dinheiro em espécie gerado era então repassado para Antonio Kanji Hoshikawa, então funcionário da Estre encarregado por Wilson Quintella de realizar as operações de entrega de propinas”, relataram os procuradores. “São especificamente objeto de imputação na presente denúncia crimes de corrupção e lavagem de dinheiro praticados no interesse dos contratos celebrados entre a Transpetro e as empresas Estre Ambiental S/A, Pollydutos Montagem e Construção Ltda e Estaleiro Rio Tietê Ltda., então controladas por Wilson Quintella Filho, entre os anos de 2008 a 2014.”
A Procuradoria da República aponta que entre 2009 e 2012 o escritório de Mauro de Morais recebeu R$ 21.065.535,16 das três empresas. De acordo com a denúncia, o escritório está com as atividades paralisadas desde 2014. “Sérgio Machado confirmou que em seu favor foram recebidos valores em espécie na sede do escritório Mauro de Morais – Sociedade de Advogados, tendo conhecimento da utilização do escritório, pelo Grupo Estre, para a geração dos valores indevidos a ele prometidos/oferecidos por Wilson Quintella e por ele aceitos/solicitados”, narra a acusação.
O megalixeiro corrupto confessor Wilson Quintella Filho e a fraudadora Estre Ambiental SA também pagaram propina em Santa Catarina para candidatura comunista. A entrega da propina foi realizada em mansão de Jurerê Internacional e gravada pelas câmeras. O rastreamento dos vôos do jatinho da Estre Ambiental comprova o dia da entrega.
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