A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Vale inicie, de imediato, o pagamento de pensão aos parentes de empregados falecidos e desaparecidos no acidente de Brumadinho. A decisão, da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, desta quarta-feira (3), também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano. “Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que…inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, diz a magistrada. A decisão foi referente à ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pede a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas, conforme os dados oficiais divulgados até o momento. A juíza ordena também que a Vale custeie o atendimento médico e psicológico dos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre no dia e de seus dependentes. Da mesma forma, determina que a empresa proceda ao ressarcimento das despesas com o custeio de atendimento médicos e psicológico já realizado pelos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre.
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