sexta-feira, 8 de março de 2019

TRF 4 mantém indisponíveis bens de ex-diretor da Mendes Júnior

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve a medida cautelar de indisponibilidade de bens e valores do ex-diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, Rogério Cunha de Oliveira, em uma ação civil pública em que ele é réu por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A 3ª Turma da Corte, por unanimidade, negou o recurso interposto por ele e decidiu que o arresto deve permanecer, "pois é uma garantia de ressarcimento do dano causado pela possível fraude praticada contra o Poder Público". O processo originou-se dos desdobramentos cíveis da Lava Jato e envolve o pagamento de propinas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa – delator -, em relação a seis contratos e seus respectivos aditivos firmados com as empresas Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e Mendes Júnior Participações S/A.

Segundo o TRF-4, além de Rogério Cunha de Oliveira, Paulo Roberto Costa e do Grupo Mendes Júnior, também são réus na ação os executivos Sérgio Cunha Mendes, Ângelo Alves Mendes, Alberto Elísio Vilaça Gomes, José Humberto Cruvinel Resende, e as empresas Andrade Gutierrez S/A, KTY Engenharia LTDA, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, SOG Óleo e Gás S/A, Odebrecht S/A e UTC Engenharia S/A. 

Em setembro de 2015, a AGU ajuizou um pedido de medida cautelar de indisponibilidade de bens dos réus relacionado à ação civil pública. A União argumentou que o arresto serve para ‘garantir a efetividade de futuro provimento jurisdicional condenatório a ser proferido na ação principal em razão das ilegalidades praticadas nos contratos’. O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba, em decisão liminar de dezembro de 2017, concedeu parcialmente a medida. Foi decretada a indisponibilidade de bens de Rogério Cunha de Oliveira, do Grupo Mendes Júnior, da MPE Montagens e Projetos Especiais, de Sérgio Cunha Mendes, de Ângelo Alves Mendes e de Alberto Elísio Vilaça Gomes até o valor de R$ 1.970.739.482,19 de forma solidária. A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal do Paraná e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 3.ª Vara Federal de Curitiba.

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