Segundo o TRF-4, além de Rogério Cunha de Oliveira, Paulo Roberto Costa e do Grupo Mendes Júnior, também são réus na ação os executivos Sérgio Cunha Mendes, Ângelo Alves Mendes, Alberto Elísio Vilaça Gomes, José Humberto Cruvinel Resende, e as empresas Andrade Gutierrez S/A, KTY Engenharia LTDA, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, SOG Óleo e Gás S/A, Odebrecht S/A e UTC Engenharia S/A.
Em setembro de 2015, a AGU ajuizou um pedido de medida cautelar de indisponibilidade de bens dos réus relacionado à ação civil pública. A União argumentou que o arresto serve para ‘garantir a efetividade de futuro provimento jurisdicional condenatório a ser proferido na ação principal em razão das ilegalidades praticadas nos contratos’. O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba, em decisão liminar de dezembro de 2017, concedeu parcialmente a medida. Foi decretada a indisponibilidade de bens de Rogério Cunha de Oliveira, do Grupo Mendes Júnior, da MPE Montagens e Projetos Especiais, de Sérgio Cunha Mendes, de Ângelo Alves Mendes e de Alberto Elísio Vilaça Gomes até o valor de R$ 1.970.739.482,19 de forma solidária. A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal do Paraná e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 3.ª Vara Federal de Curitiba.
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