O promotor Marcelo Camargo Milani, do Ministério Público de São Paulo, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra um delegado da Polícia Civil do Estado, um delegado aposentado, um investigador e um ex-investigador. O processo foi apresentado à Justiça no dia 1.º de março. Nesta quinta-feira, 7, o juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública, deu 15 dias para as defesas se manifestarem. A ação aponta que o ex-investigador Claúdio da Silva Santos deixou de exercer sua funções para administrar suas empresas entre fevereiro de 2011 e agosto de 2014. O promotor afirma que os superiores sabiam da conduta e ‘não fizeram constar suas faltas, permitindo que este recebesse integralmente sua remuneração, sem que houvesse efetivamente exercido suas funções’.
“Claudio era investigador de polícia, contudo apurou-se que quase não comparecia ao seu local de trabalho, sendo que não há nenhum registro de sua presença ou de uso dos instrumentos necessários para execução de suas atividades funcionais”, aponta Marcelo Milani. “Mesmo fora do exercício de suas funções recebeu regularmente seu salário, consubstanciando atos de improbidade administrativa, quais seja enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios administrativos.” De acordo com o promotor, o delegado aposentado Godofredo Bittencourt Filho e o investigador Sérgio Vulcano inseriram ‘dados falsos de frequência no sistema, praticando ato de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito’ de Cláudio da Silva Santos. O Ministério Público pede a cassação da aposentadoria, suspensão dos direito políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A Promotoria relata que o delegado Carlos Eduardo Duarte de Carvalho ‘deveria velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, que norteiam a Administração Pública’. Segundo o Ministério Público, o delegado ‘não o fez, pois, apesar de ter ciência da ausência do demandado Cláudio assinou atestado de presença integral para este’.
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