sexta-feira, 1 de março de 2019

Ministro Gilmar Mendes reconsidera sua decisão e juíza já pode julgar de novo Paulo Vieira na ação dos R$ 7,7 milhões da Dersa


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou decisão liminar que esticou ação penal contra o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, por desvios de R$ 7,7 milhões em reassentamentos do Rodoanel Trecho Sul. O magistrado havia determinado novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso em Curitiba, sob acusação de operar propinas a políticos do PSDB. Nos autos, consta extrato em que o ministro determina a reconsideração da liminar e ainda diz que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. O ministro acolheu novo parecer da Procuradoria-Geral da República. A chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, havia alertado sobre o ‘risco de prescrição’ na ação penal. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que reduziria o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. 

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