
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou na quinta-feira, 14, que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem, pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral. O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse Marco Aurélio, que votou pela competência da Justiça Eleitoral para processar os delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem. Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou.” Segundo ele, as investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão respeitados”, disse.
Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral. No julgamento, em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes frisou que cabe à Justiça Eleitoral analisar se há conexão ou não entre os crimes; se o entendimento for que não há relação entre os crimes, a parte envolvendo corrupção pode ser enviada para a Justiça comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário