quinta-feira, 7 de março de 2019

Juíza federal Maria Isabel do Prado decreta nova prisão preventiva do operador tucano Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto


A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou uma nova prisão preventiva do ex-diretor da Dersa, o operador tucano Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, na sentença que o condenou a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa na Operação Lava Jato paulista nesta quarta-feira, 6. O ex-dirigente acumula agora duas ordens de prisão, pois já está custodiado desde 19 de fevereiro por ordem da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato do Paraná, por suspeita de lavagem de dinheiro. “Em virtude de fatos supervenientes, nego o direito ao réu Paulo Vieira de Souza de recorrer em liberdade ou nas condições de recolhimento domiciliar que lhe havia sido concedida por ordem liminar, em 25 de setembro de 2018, pela E. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 156.600, e decreto a prisão preventiva”, ordenou a juíza, na sentença de 1.133 páginas.

Antes de ser preso em 19 de fevereiro pela Lava Jato paranaense, Paulo Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, estava em prisão domiciliar por determinação da Segunda Turma do Supremo. O ex-diretor da Dersa havia sido preso duas vezes, em 2018, pela Lava Jato de São Paulo, e solto em ambas por ordem do ministro Gilmar Mendes, da Corte máxima. Ao ordenar a nova preventiva do operador do PSDB, Maria Isabel afirmou que há "fatos novos a ensejarem novo decreto de prisão". Segundo a juíza houve "indícios de violação de medida cautelar diversa da prisão e reiteração delitiva em suposta lavagem de capitais e movimentação financeira em contas bancárias no exterior". “Não se trata de burla por via oblíqua ao cumprimento de respeitáveis decisões anteriormente proferidas em instância superior, pois estas abrangeram o conhecimento de outros fatos, pretéritos, que embasaram a prestação jurisdicional anterior”, anotou a magistrada. A juíza relatou, em 17 de dezembro, que a bateria da tornozeleira de Paulo Vieira de Souza foi trocada "sob alegação de problemas na carga". Segundo a magistrada, "houve posteriormente violação da medida cautelar, em razão do esgotamento da carga da bateria e violação do recolhimento domiciliar em tempo integral, ficando registrado no sistema de monitoramento o deslocamento do réu nos dias 8 de janeiro de 2019 e 17 de janeiro de 2019".

Maria Isabel do Prado afirmou que solicitou um relatório da empresa responsável pelo monitoramento eletrônico para saber se houve "falha do sistema ou da tornozeleira". A juíza apontou que somente esta "violação não viria a ensejar o decreto de prisão preventiva, senão em conjunto com outro motivo de até maior gravidade". A magistrada relatou que o Ministério Público Federal apresentou documentos sobre as quatro contas em nome da offshore panamenha Groupe Nantes, controlada por Paulo Vieira de Souza, na Suíça. O ex-diretor seria beneficiário de 35 milhões francos suíços (cerca de R$ 130 milhões). “Segundo informa o Ministério Público Federal, consta de tais documentos que Paulo Vieira de Souza teria aberto essas contas no ano de 2007, mantendo-as ativas até o ano de 2017, para a finalidade de supostamente receber propinas das empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, bem como, para ocultação de tais valores”, narrou.

A juíza apontou ainda que em 1.º de fevereiro de 2017 teria havido uma primeira transferência de US$ 17.212.200,00 para conta bancária de Group Nantes LTD, no Deltec Bank and Trust Limited, em Nassau, Bahamas. Em 7 de fevereiro de 2017, teria havido o encerramento de conta no banco Bordier & Cie e transferência do saldo de R$ US$ 17.160.922,95 para a mesma conta bancária. “Os novos fatos revelados surpreenderam este Juízo, visto que, mesmo após a propositura da ação penal, bem como, outras investigações e ações penais, e mesmo durante a vigência das medidas cautelares diversas da prisão, Paulo Vieira de Souza estaria reiterando condutas delitivas, a fim de ocultar valores supostamente ilícitos, como tentativa de se esquivar da aplicação da lei penal”, registrou a juíza. “Entendo que se encontram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, conforme estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública e da ordem econômica. Decreto a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza e determino a expedição de mandado de prisão preventiva".

Maria Isabel do Prado condenou Vieira de Souza em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Esta é a segunda sentença que a magistrada impõe ao ex-diretor. Na semana passada, ele foi condenado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias. A psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Vieira de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. O ex-chefe do Assentamento da Dersa, José Geraldo Casas Vilela, também foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa. A ex-funcionária da Dersa, Mércia Ferreira Gomes, pegou 12 anos e 15 dias de prisão também por peculato e associação criminosa. Sua pena, no entanto, foi substituída por restritivas de direito. Maria Isabel do Prado concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia.

Paulo Vieira de Souza teve dois cargos na Dersa entre 2005 e 2010: diretor de Relações Institucionais entre 2005 e 2007 e diretor de Engenharia entre 2007 e 2010 – neste período, segundo a sentença, ele era o responsável por liberar recursos públicos para as obras do Rodoanel Sul e da avenida Jacu-Pêssego. Mércia Ferreira Gomes, então funcionária da Dersa, foi contratada por empresas terceirizadas da estatal, entre 2007 e 2012, para atuar na identificação, triagem e cadastramento de famílias que seriam atendidas pelo Programa de Reassentamento Involuntário de Famílias. José Geraldo Casas Vilela, então chefe do Departamento de Assentamento da Dersa, era chefe de Mércia e subordinado de Paulo Vieira de Souza. Segundo a sentença, Tatiana, filha do ex-diretor da Dersa, ‘atuou ativamente na estrutura criminosa para incluir suas empregadas domésticas e até mesmo uma funcionária da empresa de seu marido como beneficiárias de unidades autônomas da CDHU, sabendo que tais pessoas não preenchiam os requisitos necessários para receber o benefício, pois não residiam na região do entorno das obras, não fazendo jus, assim, a qualquer tipo de indenização’.

Nenhum comentário: