Um eventual afastamento de Gilmar Mendes da relatoria, no STF, da análise de processos envolvendo Aloysio Nunes Ferreira e o operador tucano Paulo Preto, como quer a Lava Jato, depende de uma primeira avaliação por parte do presidente da Corte, Dias Toffoli. Pelo regimento interno, cabe a ele analisar primeiro o pedido, que deve trazer elementos que apontem falta de imparcialidade de um ministro para decidir sobre determinado caso. O Ministério Público Federal em Curitiba recomendou a Raquel Dodge pedir a suspeição ou o impedimento do ministro, que atendeu pedido da defesa de Paulo Preto após contato telefônico com Aloysio Nunes Ferreira, que têm o mesmo advogado. Conforme o Código de Processo Penal, o juiz deve se declarar suspeito para analisar um processo se, por exemplo, for amigo íntimo de uma das partes. Aloysio Nunes Ferreira é investigado junto com Paulo Preto e, segundo a força-tarefa da Lava Jato, “tem laços de proximidade de natureza pessoal” com Gilmar Mendes, daí o pedido de suspeição. No STF, o afastamento só pode ocorrer por decisão do plenário, se for admitido antes por Dias Toffoli. Um eventual pedido por parte da Procuradoria Geral da República abre um processo à parte, na qual Gilmar Mendes deve ser ouvido, bem como testemunhas e as partes envolvidas. Mais cedo, o ministro informou que não comentaria sobre a recomendação de afastamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário