quarta-feira, 6 de março de 2019

Dias Toffoli precisará autorizar seguimento ao processo de suspeição de Gilmar Mendes

Um eventual afastamento de Gilmar Mendes da relatoria, no STF, da análise de processos envolvendo Aloysio Nunes Ferreira e o operador tucano Paulo Preto, como quer a Lava Jato, depende de uma primeira avaliação por parte do presidente da Corte, Dias Toffoli. Pelo regimento interno, cabe a ele analisar primeiro o pedido, que deve trazer elementos que apontem falta de imparcialidade de um ministro para decidir sobre determinado caso. O Ministério Público Federal em Curitiba recomendou a Raquel Dodge pedir a suspeição ou o impedimento do ministro, que atendeu pedido da defesa de Paulo Preto após contato telefônico com Aloysio Nunes Ferreira, que têm o mesmo advogado. Conforme o Código de Processo Penal, o juiz deve se declarar suspeito para analisar um processo se, por exemplo, for amigo íntimo de uma das partes. Aloysio Nunes Ferreira é investigado junto com Paulo Preto e, segundo a força-tarefa da Lava Jato, “tem laços de proximidade de natureza pessoal” com Gilmar Mendes, daí o pedido de suspeição. No STF, o afastamento só pode ocorrer por decisão do plenário, se for admitido antes por Dias Toffoli. Um eventual pedido por parte da Procuradoria Geral da República abre um processo à parte, na qual Gilmar Mendes deve ser ouvido, bem como testemunhas e as partes envolvidas. Mais cedo, o ministro informou que não comentaria sobre a recomendação de afastamento.

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