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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Proposta de reforma limita programas de regularização de dívidas

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo nesta quarta-feira (20) estabelece que programas de refinanciamento de dívidas (Refis) previdenciárias terão limite de parcelamento de, no máximo, 60 meses. Além dessa restrição presente na proposta enviada ao Congresso, o governo também finaliza outros projetos para facilitar a recuperação de dívidas previdenciárias, informou o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander. Os programas de refinanciamento são criticados pela equipe econômica porque, além de darem descontos nas dívidas, alongam muito os prazos de pagamento, gerando perdas à União. Parcelamentos de programas já aprovados no Congresso chegam a 15 anos de duração. Outro projeto, que ainda será enviado ao Legislativo, vai definir na lei o conceito de devedor contumaz e estabelecer medidas de combate a esses contribuintes. Pelo texto, esse devedor é o que mantém dívida igual ou superior a R$ 15 milhões por mais de um ano, com prática de algum tipo de fraude. Aqueles que forem identificados nessa classificação terão restrições no CNPJ para atividades comerciais e serão impedidos de aderir a um Refis ou a qualquer outro programa que conceda benefícios fiscais por até 10 anos. Também serão apresentadas medidas para facilitar a recuperação de recursos de empresas que faliram ou estão próximas da falência, além de simplificação de recebimento de bens em trâmite judicial. 

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