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O juiz que condenou em primeira instância um homem a 1.008 anos de prisão pelo estupro da enteada em Fernandópolis (SP) explica que chegou a essa sentença por considerar cada vez que a vítima foi abusada pelo padrasto. Apesar da sentença milenar, o condenado deve cumprir bem menos tempo de prisão, 30 anos, período máximo de prisão no Brasil, segundo o Código Penal. O juiz Vinicius Castrequini Bufulin explica que uma pena alta igual a essa pode impedir que a progressão aconteça rapidamente ou que realmente ocorra. "Não posso deixar um pedófilo em liberdade tendo acesso a vítima”, afirma. Por causa dos mais de mil anos, se mantida a condenação, “ele cumpre os 30 anos, que é o máximo de pena, em regime fechado”, diz.

Para chegar a 1.008 anos de prisão, o juiz multiplicou os 16 anos de condenação, sentença dada em caso de estupro, por cada abuso sofrido pela vítima: 63 vezes. O juiz explica que esse número é estimado durante os cinco anos que a vítima relatou os abusos. Bufulin comenta que há uma construção legal no Brasil sobre o crime continuado, aquele que acontece várias vezes e de forma semelhante, pode ser único e aplicado a pena do crime, com um aumento por causa da insistência. Ele discorda dessa situação. “No Brasil isso foi interpretado de forma tão ampla e genérica, que passou a atingir situações que não poderiam ser atingidas. Ele foi concebido para o sujeito que, por exemplo, furta uma faca por dia para não ser percebido e aí ele furta o faqueiro todo. Por insistir na conduta, ele responde por furto e tem um aumento pela insistência”, afirma. Ele diz que no País esse tipo de condenação acabou sendo usado para crimes mais graves, como roubo, latrocínio e estupro.
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“Para mim está errado e agora a jurisprudência está acordando para isso, que gera injustiça. Se um sujeito pratica estupro 20 vezes, ele seria condenado por um estupro e aumentado de dois terços a pena. Mas a criança foi estuprada 20 vezes, pergunta para ela se ela concorda que foi só um estupro. O sujeito se beneficia disso”. De acordo com o Código Penal, artigo 75, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”. Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão. “Nosso sistema de cumprimento de pena é progressivo. Mesmo se for condenado a regime fechado, após um perídio curto, ele passa para o semiaberto, onde já tem acesso a sociedade, já que pode trabalhar. E logo em seguida ele passa para o aberto, onde cumpre um período curto."
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De acordo com a sentença, o homem abusou sexualmente da enteada durante cinco anos. O caso chegou à Justiça em 2018 e os abusos teriam começado em 2012. Segundo o Ministério Público, o condenado morava com a menina e a mãe dela em um sítio em Bálsamo (SP). Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem. A vítima está sob os cuidados da avó.
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