Empossado como novo presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Roberto Leonel afirmou que o órgão não sofrerá qualquer interferência política e que terá o quadro de funcionários ampliado. A nova configuração do órgão, deslocado para o guarda-chuva do Ministério da Justiça e Segurança Pública sob a gestão de Sérgio Moro, dará mais poder ao presidente. “Você viu o discurso do Dr. Moro, não é? Liberdade total”, disse Roberto Leonel, após a cerimônia de posse do novo ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, nesta quarta-feira, 2, em Brasília. Leonel disse que o órgão deverá ter uma ampliação no corpo de servidores, que conta com 37 pessoas, em cerca de 15 ou 20 novos integrantes. Isso já era um anseio da equipe anterior e, com a ida para essa nova estrutura do Ministério da Justiça, será viabilizado.
Decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira, 2, prevê que o presidente do Coaf decida sozinho antecipadamente questões que normalmente precisavam passar primeiro por uma deliberação do plenário do conselho. As medidas ainda precisarão ser aprovadas posteriormente pelo plenário, que seguirá com a mesma composição de 11 votos. “Essa nova previsão permite que o presidente tome decisão urgente ad referendum do plenário”, disse Roberto Leonel. Isso poderá ser útil, segundo ele, para dar mais agilidade na resposta a pedidos de órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, e também em resposta a casos revelados pela imprensa. “Vamos participar mais perto das operações principais, tendo gente mais perto aos outros órgãos e também gente dos outros órgãos mais perto ao Coaf”, disse, fazendo referência à ideia de ter mais “salas de situação”.
Ele disse, também, que está sendo estudada a criação de uma coordenação de operações especiais dentro do Coaf, para trabalhar em conjunto junto com a inteligência financeira. O órgão tem, entre as atribuições, a de identificar operações financeiras suspeitas e informar a órgãos de investigação. O texto do decreto estabelece, ainda, que a entidade poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com “entes públicos ou entidades privadas” para executar a Lei da Lavagem de Dinheiro. A previsão não constava do decreto anterior, de 1998, que aprovava o estatuto do Coaf. O decreto do presidente Jair Bolsonaro confirmou a transferência do Coaf da estrutura do agora extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A composição do plenário do Coaf conta com representantes dos mesmos órgãos, entre eles o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Polícia Federal, além do próprio Ministério da Justiça. Na lista de atribuições do presidente do Coaf, está ainda a nova previsão de que ele poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para as reuniões, desde que “observado pelo convidado a reserva das informações de caráter restrito e sigiloso”. A exigência do sigilo para os convidados não era prevista anteriormente. Oliveira Lima também terá de “zelar, em conjunto com os demais dirigentes e servidores, pela imagem institucional do Coaf”.
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