quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Medida Provisória contra a fraude nos sindicatos rurais

A Medida Provisória 871, assinada na última sexta-feira por Jair Bolsonaro, poderá neutralizar um esquema, protagonizado por sindicatos rurais, que a equipe econômica do governo acredita ser uma das principais máquinas de corrupção no âmbito da Previdência. Pelo texto da MP de combate a fraudes previdenciárias, que já está em vigor, documentos validados pelos sindicatos não serão mais aceitos para comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. O que acontecia? Muita gente que nunca havia pisado em lavoura aparecia no sistema da Previdência com anos de contribuição. A equipe econômica está convencida de que esse ponto do texto será fundamental para o combate às fraudes, uma vez que muitos sindicatos, nos grotões do País, se utilizavam da até então prerrogativa para fazer “negócio” e para barganhar politicamente, principalmente em regiões de assentamentos rurais. Com a mudança, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que, a partir do ano que vem, será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Até lá, o governo recorrerá à autodeclaração, homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

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