sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Investigações apontam R$ 10,8 milhões em contas na Suíça envolvendo José Serra e PSDB

A Justiça suíça autorizou o envio de informações bancárias ao Brasil para compor investigação que apura supostos repasses para campanhas do PSDB e do senador José Serra por meio de instituições financeiras locais. A decisão final, tornada pública na manhã desta quinta-feira, 10, ocorre após os suíços rejeitarem um recurso que pedia a suspensão da cooperação entre as procuradorias dos dois países. A ação tentava impedir que dados bancários anteriores a 2010 fossem enviados ao Brasil. Mas, para os juízes suíços, a decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal de declarar como extinta a punibilidade dos supostos crimes atribuídos ao senador não impede que haja uma investigação. Em 2017, o Ministério Público da Suíça recebeu um pedido de cooperação do Brasil para investigar o caso por lavagem de dinheiro e corrupção. Foi ainda sob o mandato do então procurador-geral Rodrigo Janot que a Procuradoria-Geral da República solicitou ajuda oficial no Exterior no caso que envolvia a campanha eleitoral de Serra e de outros membros do PSDB. De acordo com os documentos do Tribunal, a movimentação financeira foi detectada a partir dos servidores de internet usados pela Odebrecht. “Os créditos em questão teriam sido depositados nos anos 2006, 2007 e 2009, totalizando R$ 10,8 milhões”, indicou. A instituição usada teria sido o Corner Bank, da cidade de Lugano. No pedido, os procuradores brasileiros solicitavam todas as movimentações bancárias envolvendo as offshores entre 2006 e 2017. Em agosto de 2017, o MP suíço aceitou o pedido e ainda bloqueou os recursos. Cinco meses depois, em 5 de janeiro de 2018, a Justiça de Berna autorizou o envio de dados das contas ao Brasil. Uma das empresas offshore supostamente usadas no esquema é a Circle Technical Company Inc, do empresário José Amaro Pinto Ramos, considerado operador do PSDB.  


Ao tentar derrubar o envio de dados, os advogados da offshore indicaram que existem “sérias inconsistências” na cronologia dos fatos. “Os pagamentos feitos entre junho de 2006 e outubro de 2007 não poderiam constituir vantagens indevidas resultantes de crime de corrupção”, alegaram. “Os ex-diretores da Odebrecht confirmaram a existência de pedidos de pagamentos por políticos em relação ao financiamento das campanhas eleitorais de 2009 e 2010, pedidos atendidos entre 2008 e 2010. Portanto, depois de 2006 e 2007”, insistem. 

De acordo com o tribunal, as suspeitas vem da análise de computadores e servidores que continham “emails, tabelas, justificação de pagamentos” e outros dados mantidos pela Odebrecht para subornar políticos. Teria sido, segundo a decisão dos juízes, a análise desse material que levou os investigadores a concluir que houve um pagamento total de R$ 10,8 milhões da construtora em 2006, 2007 e 2009 para contas que beneficiariam o candidato do PSDB. 

Apenas em uma das contas, a empresa Circle recebeu 11 depósitos, em 2006, totalizando R$ 2,1 milhões. Cada parcela variava de R$ 145 mil a R$ 245 mil e todas foram realizadas entre junho e dezembro daquele ano. A mesma offshore ainda recebeu em 2007 mais R$ 2,4 milhões. Os pagamentos ocorreram em 12 parcelas, cada uma no valor de R$ 200 mil. Uma segunda empresa ainda recebeu, entre 2006 e 2009, outros R$ 6,2 milhões. O dinheiro seria para apoiar “campanhas eleitorais”, incluindo presidenciais. Os juízes ainda defenderam a troca de informações com o Brasil. “É precisamente para melhor entender a relação entre a Odebrecht e membros do PSDB que os investigadores brasileiros precisam da documentação do banco sob litígio”, defendeu o tribunal. Segundo a corte, o pedido de cooperação “satisfaz todas as exigências formais” e o recurso, portanto, “precisa ser rejeitado”.  “A utilidade potencial da documentação bancária é obvia, independente se o status de limitação foi imposto (no Brasil), já que as investigações tentar reconstruir todas as ofensas supostamente cometidas por outras pessoas, assim como pelos implicados”, completou.

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