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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Grupo Libra pode ter de pagar R$ 2,8 bilhões à União


A União obteve, em tribunal de arbitragem, uma sentença que impõe ao Grupo Libra o pagamento de cerca de R$ 2,8 bilhões por inadimplência em contratos com a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) relacionados a terminais no Porto de Santos. A sentença, proferida na segunda-feira, 7, considerou improcedente o pedido de Libra, que cobrava R$ 6,4 bilhões da União alegando descumprimento pela Codesp do previsto em contratos de arrendamento de dois terminais – os de números 35 e 37. O procedimento de arbitragem foi aberto em 2015 em um momento no qual o então ministro-chefe da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, assinou um aditivo que permitia à empresa Libra a prorrogação antecipada de contrato de exploração de áreas nos terminais T-33, T-35 e T-37 do porto de Santos (SP), até 2035. Em maio de 2018, o Tribunal de Contas da União julgou irregular essa renovação antecipada justamente por causa da dívida bilionária que o grupo empresarial tinha na época da assinatura. O tribunal determinou anulação da prorrogação e deu prazo até maio de 2020 para o vencedor da futura licitação assumir a operação. A sentença arbitral parcial apontou que “não houve qualquer descumprimento do Contrato por parte da Codesp” e que não houve justa causa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato solicitado por Libra. No procedimento de arbitragem, a Codesp apresentou um pedido de reconvenção requerendo a condenação de Libra ao pagamento de R$ 2,8 bilhões, atualizada com juros e correção monetária até o dia 31.08.2017, e acrescido de multa. O tribunal concordou com o pagamento e estabeleceu multa de 1% do valor do arrendamento de acordo com a remuneração provisória definida no aditamento contratual de 2015. Os valores finais ainda serão fixados na continuação do procedimento arbitral.

Um dos principais doadores em campanhas eleitorais do presidente Michel Temer, o Grupo Libra teve sócios investigados no inquérito dos Portos, mas ao final nenhum deles foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. A decisão foi a primeira vitória da Advocacia-Geral da União no ano. No processo, atuaram em conjunto o Núcleo Especializado em Arbitragem, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura, a Consultoria Jurídica no Estado de São Paulo, a Procuradoria Regional da 3ª Região e a Procuradoria Seccional de Santos.

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