Um total de 25 deputado estaduais gaúchos desonraram seus mandatos e afrontaram a Constituição e os eleitores do Estado. Conforme a Constituição do Rio Grande do Sul, no artigo 53, que trata das competências exclusivas da Assembleia Legislativa, está escrito no inciso I: "Receber o compromisso do governador e do vice-governador do Estado, dar-lhes posse, conceder-lhes licença e receber sua renúncia". Os renegados são os seguintes:
PT (8 de 11) - Adão Villaverde, Altemir Tortelli, Edegar Pretto, Miriam Marroni, Nelsinho Metalúrgico, Stela Farias, Tarcísio Zimmermann, Zé Nunes;
PDT (5 de 8) - Gerson Burmann, Ciro Simoni, Eduardo Loureiro, Edu Olivera, Gilmar Sossella;
MDB (3 de 8) - Gabriel Souza, Vilmar Zanchin, Alvaro Boessio;
PP (2 de 7) - Adolfo Brito e Pedro Westphalen;
PTB (1 de 6) - Aloísio Classmann;
PCdoB (2 de 2) - Juliano Roso e Manuela Dávila;
PR (1 de 3) - Bombeiro Bianchini;
PSB (1 de 2) - Liziane Bayer;
PSOL (1 de 1) - Pedro Ruas;
PSD (1 de 1) - João Reineli.
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