quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Clarissa Garotinho é condenada a pagar R$ 100 mil para desembargador Zveiter


O direito à livre manifestação do pensamento, previsto na Constituição Federal, deve ser compatibilizado com outros direitos, como a imagem e a honra. Este foi o entendimento da juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Fórum do Rio de Janeiro, para condenar a deputada federal Clarissa Garotinho ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os autos, a parlamentar reproduziu em suas redes sociais informações caluniosas e ofensivas veiculadas contra o desembargador na mídia e nas redes sociais por seus pais, Rosinha e Anthony Garotinho, ex-governadores do Rio de Janeiro. Um dos vídeos questionados por Zveiter na ação, postado em novembro de 2017, afirmava que o magistrado teria caído na “banda podre” dos poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro e que, mesmo assim, “continuava intocado”. “No caso, é patente que a ré extrapolou o exercício do seu direito de crítica, pois questionou a idoneidade do autor, afirmando em rede social que seus atos eram contrários à lei, sem lograr produzir quaisquer provas neste sentido”, afirmou a juíza Flávia.

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