Após reações contrárias, o Banco Central deve manter parentes de políticos na lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), com monitoramento obrigatório de instituições financeiras. O Banco Central havia proposto na atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro que essas pessoas fossem retiradas da lista. Na atualização, que está em consulta pública desde a semana passada, prevê também a retirada do parâmetro de R$ 10 mil para comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O procurador Roberson Pozzobon, membro da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, disse que a proposta do Banco Central torna mais difícil a fiscalização e o desmantelamento da cadeia de lavagem de dinheiro. Na avaliação do procurador, retirar a classificação de parentes ou pessoas próximas de políticos do rol de pessoas politicamente expostas “seria uma involução”. Pelas regras atuais, existem dois critérios que as instituições financeiras têm de adotar para comunicar movimentações bancárias ao Coaf: operações acima de R$ 10 mil e indícios de lavagem de dinheiro. As operações que atendem a estes dois critérios são comunicadas ao Coaf, que é o órgão responsável pela avaliação de ocorrências suspeitas. Mesmo pelas regras atuais, porém, existe a avaliação de que operações abaixo de R$ 10 mil, quando suspeitas, também são encaminhadas ao Coaf. Recentemente, o Coaf produziu um relatório informando que o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) recebeu 48 depósitos em espécie sempre no mesmo valor, de R$ 2 mil. Operações como estas são comunicadas pelos bancos ao Coaf não em função do valor individual, mas porque são suspeitas.
A norma proposta pelo Banco Central retira o parâmetro de R$ 10 mil. Com isso, não haveria mais dúvidas em relação aos valores das operações a serem informadas ao Coaf, segundo o órgão. Após repercussão negativa da nova proposta, o Banco Central defendeu, por meio de nota, que a medida estabelece que os bancos e as demais instituições financeiras precisarão adotar controles com base no risco para reportar ao Coaf “todas as operações suspeitas”. Na prática, sai o parâmetro de R$ 10 mil e permanece o critério ligado aos indícios de lavagem de dinheiro. A consulta vai até 18 de março, e a intenção do BC é publicar o formato final da norma no decorrer de 2019. Com isso, as novas regras – que exigem adaptações de sistemas por parte dos bancos – entrarão em vigor em 2020.
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