
Mendroni destacou que somente as propostas oferecidas pelas empresas vencedoras, em cada um dos lotes, estavam abaixo do orçamento do Metrô, parâmetro de julgamento que era conhecido por todos. “Trata-se de evidência de propostas, das demais concorrentes, de inequívoca atuação conjunta e concatenada para ofertas de ‘preços de cobertura'”, argumentou o promotor. Ainda de acordo com a denúncia, o Metrô estabeleceu na licitação que os orçamentos, apesar de referenciais, não poderiam ser ultrapassados em nenhuma hipótese. “E, sintomaticamente, os percentuais oferecidos pelas empresas vencedoras eram minimamente abaixo do orçamento proposto pelo Metrô”, relata. A diferença mínima foi no Lote 7, de 0,00001%, e a máxima, de 0,41%, para o lote 8.” A denúncia aponta que a atuação do cartel causou, em apenas 4 dos lotes licitados, prejuízos de cerca de R$ 232 milhões aos cofres públicos. “No mérito, a ação penal é procedente”, concluiu o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga. “Ao contrário do pretendido pelos denunciados e suas respectivas defesas, não se reveste a acusação de mera ilação do Ministério Público, mas sim da correta, precisa e minuciosa análise da cronologia/encadeamento dos fatos".
A investigação foi confirmada pela delação premiada de dois acusados, Jorge Arnaldo Cury Yazbec Júnior e Eduardo Maghidman. Eles estão entre os 13 condenados, mas como fizeram delação acabaram beneficiados pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Na sentença, o juiz afirma que "dúvida alguma subsiste que, não só existiu a prática anticoncorrencial do Caiicl, como dele decorrente a fraude à licitação e ainda o pagamento de propina para o funcionário do Metrô".
A lista dos condenados com suas penas é a seguinte:
ANUAR BENEDITO CARAM: 9 anos
FLAVIO AUGUSTO OMETTO FRIAS: 9 anos
SEVERINO JUNQUEIRA REIS DE ANDRADE: 8 anos
ADELMO ERNESTO DI GREGÓRIO: 9 anos
DANTE PRATI FAVERO 9 anos
MARIO PEREIRA: 8 anos
RICARDO BELLON JÚNIOR: 9 anos
DOMINGOS MALZONI: 8 anos
CARLOS ARMANDO GUEDES PASCOAL: 8 anos
MARCELO SCOTT FRANCO DE CAMARGO: 9 anos
ROBERTO SCOFIELD LAUAR: 9 anos
JORGE ARNALDO CURI Y AZBEC JÚNIOR E EDUARDO MAGHIDMAN: condenados, mas como fizeram delação premiada o juiz impôs a eles restritivas de direitos
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